Guia Completo sobre Títulos de Crédito no Brasil

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Protesto de Títulos

Por falta de aceite: ocorre apenas em títulos de ordem de pagamento com vencimento a prazo. Tem a finalidade de antecipar o vencimento do título de crédito e acontece quando o sacado nega o aceite maliciosamente.

Por falta de pagamento: ocorre quando o devedor deixa de realizar o pagamento combinado.

Letra de Câmbio

É um título de crédito de ordem de pagamento.

Elementos cambiais específicos: são possíveis todos: aceite, endosso, aval e o protesto por falta de aceite ou pagamento. Pode ser emitida ao portador, nominal à ordem ou ao emitente.

Requisitos: denominação, valor a ser pago, nome do sacado, nome do beneficiário, data ou época do vencimento, praça do pagamento e data de emissão.

Nota Promissória

Título de crédito de promessa de pagamento, abstrato (desvincula-se de sua origem).

Elementos cambiais específicos: não existe o aceite. O endosso é possível se emitida de forma nominal à ordem. O protesto ocorre apenas por falta de pagamento, para se executar o endossante.

Requisitos: denominação, valor a ser pago, nome do beneficiário, data de emissão, data do vencimento, local de emissão e assinatura do emitente.

Duplicata ou Triplicata

Título de crédito formal de ordem de pagamento, causal, que circula por meio de endosso. É representativo de um saque que encontra justificativa em uma venda mercantil ou em um contrato de prestação de serviços. Não pode ser emitida ao portador nem nominal não à ordem. Para a emissão da duplicata, a lei exige a emissão da fatura:

  • 1) Através dela, o devedor deve recolher os impostos;
  • 2) Permite que o credor emita o título representativo de seu crédito (a duplicata). A lei exige um contrato de prestação de serviços entre as partes.

Participantes da duplicata:

  • Credor/emitente: aquele que vendeu a mercadoria ou prestou o serviço;
  • Devedor/sacado: aquele que comprou a mercadoria ou recebeu o serviço;
  • Beneficiário: inicialmente é sempre o credor, que pode endossar a terceiros posteriormente.

Elementos cambiais específicos: aceite (aconselha-se que sempre o tenha); endosso (pois é sempre nominal à ordem); aval. O protesto é possível por falta de aceite, por indicação do credor (falta de devolução do título) e por falta de pagamento. O protesto por indicação é exclusivo da duplicata e ocorre quando o sacado retém o título maliciosamente; o credor emite então uma 2ª via (triplicata), indicando o sacado que reteve o título e protesta o documento.

Requisitos: denominação, número da nota fiscal-fatura, importância a ser paga, praça do pagamento, nome do emitente, cláusula à ordem e assinatura do emitente.

Cheque

Título de crédito de ordem de pagamento, abstrato, onde o emitente ou sacador dá uma ordem ao sacado (banco ou assemelhado) para que pague a quantia estabelecida à pessoa nominada, à sua ordem ou ao portador, utilizando recursos depositados pelo emitente na instituição financeira. O pagamento é SEMPRE à vista (ordem de pagamento ou na data da apresentação).

Participantes do cheque: emitente (sacador), sacado e beneficiário.

Circulação dos cheques:

  • Ao portador: permitido em valores inferiores a R$ 100,00;
  • Nominativo à ordem: permite o endosso. O cheque permite somente um endosso.

Regras de endosso:

  • 1) Se endossar em preto: não poderá reendossar;
  • 2) Se endossar em branco: poderá circular pela tradição, pois não houve indicação do beneficiário;
  • 3) Nominativo não à ordem.

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