Guia Completo sobre Tributos: Conceito, Tipos e Princípios

Direito4,08 KB

Tributos: Conceito e Espécies

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sansão de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Tributo incide sobre atividades lícitas. Se a atividade for ilegal, o valor pago constitui multa.

A cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada significa que o poder responsável deve cobrar o tributo. Por exemplo: o GOVERNO ESTADUAL cobrando o IPVA.

Tributo é uma prestação obrigatória exigida por uma pessoa de direito público interno.

Espécies

  • Imposto: é o tributo que tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal específica ao contribuinte (atividade específica é quando você paga por algum serviço estatal).
  • Taxa: é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte.

Princípios do Direito Tributário

Princípio da Legalidade

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: exigir (criar) ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Esse princípio se utiliza de um outro conceito previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei”. Portanto, ao contrário do cidadão comum, o administrador público, como legislador, deve obedecer aos ditames da lei. Ele possui competência para criar, instituir e cobrar impostos, bem como diminuir ou majorar tributos (alíquotas).

Princípio da Isonomia

Deriva igualmente do artigo 5º da Constituição Federal, onde diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Este princípio prevê que a União, os Estados e os Municípios são proibidos de instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Princípio da Vedação ao Confisco

É vedado à União, aos Estados e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.

Entende-se que o Estado, de modo geral, está proibido de instituir tributo que ultrapasse o patrimônio pessoal do contribuinte, promovendo a expropriação indireta.

Princípio da Irretroatividade

Entende-se que é proibida a cobrança de fato gerador ocorrido antes da lei que o instituiu. Este princípio está atrelado ao princípio da segurança jurídica.

Princípio da Transparência

Tem por objetivo estimular a informação acerca do tributo. Os cidadãos deverão ser informados quanto à destinação e ao montante arrecadado, sendo-lhes explicado, inclusive, o direito à cidadania.

Vigência da Lei Tributária

Vigência é o atributo da lei que lhe confere plena disponibilidade para sua aplicação. A lei vigente é vocacionada a incidir sobre fatos e produzir efeitos jurídicos. Portanto, se a lei estiver em vigor para regular determinada situação, ocorrendo a materialização desta situação no plano fático, a lei incidirá.

Além disso, quanto à legislação tributária, a eficácia da lei vigente pode ser deferida para momento posterior, uma vez que obedece ao princípio da anterioridade tributária.

O princípio da anterioridade quer dizer que a lei só vai atingir fatos ocorridos após a data em que ela entrar realmente em vigor (efetividade). Ou seja, a lei tributária não atinge fatos geradores passados da sua entrada em vigor. Por fim, é importante esclarecer, com referência ao tema, que a lei cessa a sua vigência de duas formas:

  • Revogação: cessa a lei por total. A lei é extinta do ordenamento jurídico.
  • Derrogação: a extinção é parcial. A lei nova vai revogar apenas alguns artigos da lei anterior, não a lei por completa.

Baixar

PDF Word HTML