Guia sobre Crimes Hediondos, Maria da Penha e Desarmamento
1) Quais são os crimes equiparados a hediondos? E por que são assim denominados?
No art. 5º da CF, XLIII, encontram-se os crimes equiparados a hediondos, são eles: prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e outras drogas afins e o terrorismo. São hediondos pois são cometidos com crueldade e sadismo, mostrando-se repugnantes aos olhos humanos.
2) Como é feita a progressão de regime nos crimes hediondos, Lei Maria da Penha e desarmamento?
Crimes hediondos: está disposto nos arts. 1º e 2º da Lei 8.072/90. O 1º estabelece que a pena prevista neste artigo será inicialmente em regime fechado. O 2º determina que a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 se reincidente.
3) Todo crime de homicídio é hediondo? Explique sua resposta.
O homicídio (art. 121) é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º).
4) O que é violência doméstica contra a mulher para a Lei Maria da Penha?
A Lei considera violência contra a mulher qualquer ato que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, psicológico, sexual e, inclusive, dano moral e patrimonial, conforme o art. 5º da Lei 11.340.
5) Quais as espécies de violência contra a mulher?
Estão dispostas no art. 7º, incisos I, II, III, IV e V: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
6) Como é definida a competência civil para os casos que envolvem Maria da Penha?
Conforme o art. 14, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da justiça ordinária com competência civil e criminal, poderão ser criados pela União, pelos Estados, etc., para o processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
7) É possível suspensão condicional do processo nos crimes da Lei Maria da Penha? Por que?
Não, conforme entendimento sumulado e o Art. 89 da Lei 9.099/95 não se aplica nestes casos.
8) Como se dá a atuação do MP nos casos que envolvem a Lei Maria da Penha?
Conforme o Art. 25 da Lei Maria da Penha, o Ministério Público atuará como parte ou fiscal da lei.
9) Como será a Ação Penal no crime de lesão corporal leve decorrente de violência doméstica? Explique sua resposta.
Por ocasião do julgamento da ADI 4424 DF, o STF firmou a orientação de que a natureza da ação do crime de lesões corporais, praticadas no âmbito doméstico, é sempre a pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima, não importando a extensão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa). Com isso, o STJ reviu sua jurisprudência e passou a acompanhar o entendimento do STF sobre a matéria, publicando a Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
10) Qual a diferença entre posse e porte de arma?
Para o Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/03, possuir uma arma de fogo é tê-la no interior da sua residência; enquanto portar é ter o direito de estar com ela na rua, por exemplo.
POSSE DE ARMA
De acordo com a Lei 10.826/03, artigo 4º, para a aquisição legal de uma arma de fogo e o registro dela em seu nome, além de declarar a efetiva necessidade, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais;
- II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
- III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Há, ainda, outros requisitos estabelecidos no artigo 12 do Decreto 5.123/04, quais sejam:
- I – declarar efetiva necessidade;
- II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
- III – apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
- IV – comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal;
- V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa;
- VI – comprovar capacidade técnica;
- VII – comprovar aptidão psicológica atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
PORTE DE ARMA
Com relação ao porte de arma de fogo, a regra é a proibição. Ao contrário da posse, não há autorização para que as pessoas saiam armadas na rua, com exceção dos casos estabelecidos no artigo 6º da Lei 10.826/03:
- I – integrantes das Forças Armadas;
- II – integrantes de órgãos referidos no art. 144 da Constituição Federal;
- III – integrantes das guardas municipais de capitais e municípios com mais de 500.000 habitantes;
- IV – integrantes das guardas municipais de municípios entre 50.000 e 500.000 habitantes, quando em serviço;
- V – agentes da ABIN e do GSI;
- VI – integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51 e 52 da CF;
- VII – agentes e guardas prisionais, escoltas de presos e guardas portuárias;
- VIII – empresas de segurança privada e transporte de valores;
- IX – integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas;
- X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal e Auditoria-Fiscal do Trabalho;
- XI – servidores do Poder Judiciário e Ministério Público que exerçam funções de segurança.
11) Quem faz a expedição do certificado de registro da arma de fogo?
É o documento, com validade de 10 (dez) anos, que autoriza o proprietário a mantê-la exclusivamente na residência ou local de trabalho. Para registrar, o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar:
- (a) autorização para aquisição de arma de fogo;
- (b) nota fiscal de compra;
- (c) comprovante de pagamento da taxa via GRU.
12) Cite 3 atribuições do SINARM.
- I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
- II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
- III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal.
13) Onde serão registradas as armas de fogo de uso restrito?
Está previsto no art. 3º, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento, que serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta lei.
14) O rol dos crimes hediondos é taxativo? Explique sua resposta.
Sim. É taxativo (numerus clausus), somente os elencados no art. 1º da Lei 8.072/90. São considerados hediondos os crimes de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia qualificado pela morte, todos do Código Penal, e de genocídio, tentados ou consumados.