Guia de Documentos Financeiros e Meios de Pagamento
Principais Documentos e Processos Financeiros
Ata: Rascunho feito por escrito em um contrato antes de ser finalizado. Documento onde são anotados os principais pontos que serão utilizados no projeto final.
Fatura: Documento emitido pelo vendedor no qual o comprador concorda com a operação de compra e venda de bens ou com o valor dos serviços prestados. Empresários e profissionais são obrigados a emitir notas fiscais para operações realizadas no exercício de suas atividades. Isso pode ser feito em duplicata, e ambas as partes (comprador e vendedor) mantêm uma cópia do modelo.
O projeto de lei (Recibo): Um documento que justifica o pagamento feito, tratando das questões para que a pessoa que recebe o pagamento de uma quantia dê ao devedor uma prova do fato.
Ele possui duas partes: o recibo e a matriz. O recibo é entregue ao contribuinte e a matriz permanece em poder de quem o emitiu; ambas as partes servem como prova de pagamento e devem conter:
- Número do recibo;
- Nome do pagador;
- Valor pago (em letras e números, tanto no recibo quanto na matriz);
- Conceito pelo qual o valor foi pago;
- Data e local de emissão;
- Nome e assinatura da pessoa que recebeu.
Pagamento: O pagamento da venda pode ser feito de duas maneiras: à vista (em dinheiro) ou diferido (a prazo). O uso de recursos em dinheiro pode ser beneficiado ou não. Sua vantagem é o desconto; a desvantagem é a necessidade de ter o dinheiro no momento da compra. O financiamento diferido é uma maneira de obter um produto e pagar em parcelas.
Os métodos de pagamento: Dinheiro, cartão de crédito, transferência bancária, cheque, nota promissória, letra de câmbio e fluxo normal.
O Uso do Cheque e suas Modalidades
Cheque: Documento de intercâmbio de pagamento regulamentado pela Lei 19/1985. Deve conter: o prazo para pagamento, a ordem de pagamento de uma quantia em dinheiro, o sacado (necessariamente uma instituição financeira) onde o pagamento será efetuado, a data de emissão, o local de emissão e a assinatura do emitente do documento.
Os 5 tipos de cheque:
- Ao portador: Não indica uma pessoa específica para descontá-lo; qualquer portador do documento pode retirar o dinheiro.
- Cruzado: Atravessado na diagonal por duas linhas paralelas. Indica que o valor deve ser depositado na conta do seu titular, não podendo ser levantado no balcão.
- Visado: É emitido quando o banco se compromete a pagar o montante indicado no período dado. Certifica que o emitente possui o dinheiro para o pagamento à sua disposição.
- Em branco: O documento está incompleto. Corre muitos riscos, especialmente se entregue assinado, pois não se pode alegar nada posteriormente.
- De viagem (Traveler's Check): Substituto de dinheiro para viagens ao exterior, emitido por instituições financeiras.
Endosso: Ação que permite a transmissão de um cheque para outra pessoa. Quem transmite o cheque é o endossante e o receptor é o endossado. A manobra é concluída preenchendo o verso do cheque com a expressão "pague-se a este cheque" (ou similar) com a assinatura do endossante.
Aval: O ato pelo qual se garante o pagamento de um cheque através do endosso de uma terceira pessoa, que responde pelo pagamento em solidariedade caso o devedor não o cumpra. Pode ser completo ou parcial.
Nota Promissória
Nota Promissória: Rege-se pela Lei 19/1985. Documento escrito que estabelece o compromisso de uma pessoa (emitente ou subscritor) de fazer um pagamento a outra pessoa (beneficiário), de uma quantia estabelecida, em um lugar específico e no vencimento final.