Legítima Defesa e Estado de Necessidade: Guia Jurídico
Enviado por Comunidade Wikiteka e classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 2,12 KB
Características da Agressão Ilegítima
A agressão ilegítima, no âmbito da doutrina penal, é definida como um comportamento humano intencional, que inclui tanto ações quanto omissões. Para configurar a legítima defesa, é necessário:
- Eliminar fontes de perigo: Proteção da integridade física ou bens jurídicos.
- Agressão real: O ataque deve ser concreto. Caso a agressão exista apenas na mente do autor, trata-se de "legítima defesa putativa", classificada como erro de proibição.
- Ilicitude: Excluem-se ameaças amparadas por causas de justificação.
A defesa contra ataques de inimputáveis é permitida, desde que seja o último recurso. A agressão deve representar um risco real ou iminente a interesses pessoais ou de terceiros. Não cabe legítima defesa contra ameaças futuras evitáveis por meios legais, nem após o término da agressão (o que configuraria vingança).
Necessidade Racional dos Meios
A justificativa plena exige que os meios empregados sejam necessários para repelir o ataque, baseados em uma avaliação prévia das condições objetivas e subjetivas.
Não é exigida uma proporcionalidade estrita. Por exemplo, a causa da morte pode ser justificada para evitar ferimentos graves, ainda que o dano causado seja superior ao evitado. O excesso nos meios permite apenas a aplicação da legítima defesa incompleta, podendo, contudo, haver isenção de pena em casos de coação.
Falta de Provocação Suficiente
O caráter "suficiente" da provocação deve ser avaliado conforme o padrão do homem médio e sob uma perspectiva ex-ante.
O Estado de Necessidade
O estado de necessidade surge em situações de conflito entre dois bens jurídicos, onde é necessário sacrificar um para salvar o outro. Diferente da legítima defesa, o conflito não é causado por uma agressão ilegal. Portanto, não há o dever de "resistir" à reação defensiva. A conduta é considerada lícita desde que não cause um mal maior do que o evitado.