Guia de Estudo: Jurisdição e Ação no Direito Processual

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Conceitue jurisdição.

R: Poder soberano incumbido ao Estado de formular e fazer valer a regra jurídica concreta.

Quais as características da jurisdição?

R: A jurisdição apresenta-se como:

  • Atividade secundária: O Estado realiza coercitivamente uma demanda pelos próprios sujeitos da ação.
  • Atividade instrumental: Instrumento de que o direito dispõe para impor a regulamentação da vida em sociedade.
  • Atividade declarativa ou executiva: O Estado é convocado para remover incertezas ou reparar transgressões, aplicando sanções previstas pelo ordenamento.
  • Imparcialidade: O magistrado não possui interesse no conflito, visando apenas a pacificação da lide.

Quais são os objetivos da jurisdição?

R: O objetivo principal é o estabelecimento da ordem jurídica e a pacificação social.

Quais são os princípios gerais da jurisdição?

  • Princípio do juiz natural: Somente o órgão incumbido pela CF/88 pode exercer a jurisdição.
  • Improrrogabilidade: Os limites do poder jurisdicional são definidos pela CF.
  • Indeclinabilidade: O órgão jurisdicional não pode se eximir de apreciar a demanda quando provocado.
  • Inafastabilidade: Conforme o art. 5º, XXXV da CF, a lei não excluirá da apreciação do Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito.

É possível isolar completamente uma relação jurídica (penal/civil)?

R: Não, pois existem disposições legais que caracterizam a interação entre a jurisdição civil e a penal.

Quais são as espécies de jurisdição?

  • Quanto à matéria: Penal ou civil (a civil abrange a não-penal).
  • Quanto aos órgãos judiciais: Justiça comum (Federal e Estadual) e Justiça especial (Militar, Eleitoral e Trabalhista).
  • Quanto à hierarquia: Inferior (1º grau) e superior (instâncias recursais).

O que se entende por jurisdição voluntária?

R: É a ação na qual não há lide; as partes buscam o mesmo fim, havendo uma relação de mera administração pública pelo magistrado.

O que se entende por jurisdição contenciosa?

R: É a ação em que há partes, controvérsia, processo e ocorrência de coisa julgada. O órgão jurisdicional atua para dirimir a lide e aplicar a lei ao caso concreto.

É possível afirmar a existência de uma jurisdição coletiva?

R: Sim. No século XX, a jurisdição passou a abranger fenômenos coletivos que alcançam toda a comunidade, sendo exercida por entes legitimados.

Conceitue ação.

R: É a garantia que o cidadão tem de buscar uma resposta do Estado-Juiz, desde que devidamente provocado.

Há garantia constitucional para a ação?

R: Sim, conforme o art. 5º, LIV da CF, que assegura o devido processo legal.

Quais as condições da ação?

  • Possibilidade jurídica do pedido: Possibilidade abstrata do provimento.
  • Legitimidade: Titularidade da ação.
  • Interesse: Necessidade de obter o bem da vida pelo processo.

Quais são os elementos identificadores de uma ação?

  • Partes: Pessoas que participam da relação jurídica.
  • Causa de pedir: Narrativa dos fatos.
  • Pedido: O provimento pretendido do órgão jurisdicional.

Como se classificam as ações civis?

  • Conhecimento: Pleiteiam o bem requerido.
  • Executiva: Visam executar um provimento já declarado.
  • Cautelar: Visa resguardar pessoas, bens ou provas.

Como se classificam as ações penais?

  • Pública condicionada: Depende de representação do ofendido ou requisição do Ministério da Justiça.
  • Pública incondicionada: Promovida pelo Ministério Público independentemente de representação.

Como se classificam as ações trabalhistas?

  • Individual: Reclamação visando direito individual.
  • Coletiva: Visa direitos de classe, grupos ou categorias.

O que almejam o autor e o réu?

R: O autor pede justiça e reclama algo; o réu solicita a rejeição do pedido.

Como se dividem os pressupostos processuais?

  • Subjetivos: Competência do juiz, capacidade das partes e representação por advogados.
  • Objetivos: Observância da pretensão, existência de mandato, inexistência de litispendência, coisa julgada ou nulidades.

Quais são os sujeitos do processo?

R: Juiz (representante do Estado), Autor (quem deduz a pretensão) e Réu (contra quem a pretensão é deduzida).

Há possibilidade de intervenção de terceiros?

R: Sim, quando alguém ingressa como parte ou coadjuvante em processo pendente. Exemplos: Oposição (terceiro busca o bem em disputa) e Denunciação da lide (parte traz terceiro para responsabilização).

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