Guia de Ética e Prática Profissional da Advocacia

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Questões de Ética e Prática Profissional

  • Janaína, procuradora municipal, atua como advogada em sociedade privada. R: a) Os cartões de visita não podem conter fotografia pessoal nem referência ao cargo de procurador municipal.
  • Roni, ex-presidente do Conselho Federal da OAB. R: d) Integra o Conselho como membro honorário vitalício, com direito a voz, mas sem direito a voto.
  • Lúcia, advogada suspensa pelo Conselho Seccional. R: b) Cabe recurso ao Conselho Federal por contrariar decisão do Conselho Seccional.
  • Adolfo, policial militar, investigado. R: É direito da advogada Simone examinar os autos, tirar cópias digitais e estar presente no depoimento de seu cliente, sob pena de nulidade.
  • Florentino, advogado e corretor de imóveis. R: É permitido o exercício paralelo, mas é vedado o uso de placa de corretagem, ainda que discreta.
  • José e César, advogado. R: c) César deve seguir a estratégia que julgar mais adequada, sem se subordinar ao cliente, mas esclarecendo-o.
  • Sociedade MNP. R: c) A procuração pode indicar a sociedade, e a advogada pode requerer intimações em seu nome ou no da sociedade.
  • Luciana e Antônio, atuação conjunta. R: b) O Tribunal de Ética e Disciplina pode atuar como mediador na partilha de honorários.
  • Pedro, advogado empregado. R: d) Pedro não pode atuar simultaneamente como patrono e preposto do empregador.
  • Kátia, advocacia pro bono. R: b) Comete infração ética ao usar a advocacia pro bono como publicidade para captação de clientela.
  • Rodrigo e Lívia, renúncia ao mandato. R: d) Lívia deve notificar o cliente e continuar a representação por dez dias, salvo substituição.
  • Juliana e Patrícia, publicidade. R: a) Anúncios em rádio violam o Código de Ética; publicações em jornal são permitidas se discretas.
  • Luiz e Bernardo, estagiários. R: Bernardo pode, isoladamente, obter certidões em cartório judicial.
  • Leandro, honorários de sucumbência. R: b) Pertencem ao advogado, mas é possível estipulação contratual em contrário.
  • Renata, candidata a deputada. R: a) Fica impedida de advogar contra ou a favor de entes públicos e concessionárias.
  • Lúcia, retirada de autos. R: c) Não houve violação de direito, pois o segredo de justiça justifica a negativa de retirada.
  • Aureliano, prestação de contas. R: b) O prazo é de suspensão.
  • Pedro, estágio profissional. R: Deve inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio conforme as normas da Ordem.
  • Laura, honorários. R: Um terço dos honorários é devido no início do serviço.
  • Maria Clara e Benjamim. R: d) O advogado deve esclarecer a falta de confiança e, se persistir, renunciar ao mandato.
  • João das Neves, prisão em flagrante. R: c) A prisão deve ser comunicada à OAB, sem exigência de representante para o auto de flagrante.
  • Paulo e Pedro, honorários. R: a) A condenação do réu não desobriga o cliente do pagamento dos honorários contratados.
  • Advogados X e Y, prova ilícita. R: d) A prova é ilícita, pois as comunicações do advogado são invioláveis no exercício da profissão.
  • Ana, devolução de autos. R: Não se aplica sanção, pois Ana não foi intimada a devolver os autos.
  • Fernanda, estagiária e serventuária. R: Incompatibilidades legais para a advocacia também se aplicam a estagiários.
  • Paulo, medidas urgentes. R: a) Paulo poderia ter atuado apenas para tomar a medida urgente cabível.
  • Representação anônima. R: d) O Presidente poderia ter instaurado processo disciplinar a partir de matéria jornalística.
  • Sociedade de advogados. R: a) Não pode ser registrada em Seccional diversa da sede.
  • Gabriela, responsabilidade civil. R: d) A sociedade e a advogada respondem civilmente; a responsabilidade da advogada é subsidiária.
  • Banco Dólar. R: a) Advogados de uma mesma sociedade não podem representar clientes com interesses opostos.
  • Alice, imunidade profissional. R: c) A imunidade não abrange o desacato, conforme entendimento do STF.
  • Leôncio, estagiário. R: c) As comunicações de irregularidades podem ser verbais.
  • Atos constitutivos. R: c) Devem conter o visto do advogado.
  • Patrícia, procuradora. R: a) Advogados públicos são obrigados à inscrição na OAB.
  • Maria, prisão em flagrante. R: a) A presença da OAB só é obrigatória se a prisão decorrer do exercício da advocacia.
  • Márcio, substabelecimento. R: O substabelecimento com reserva não exige comunicação prévia ao cliente.
  • Deise, deputada. R: A participação na Mesa Diretora torna a advogada incompatível com a advocacia.
  • Advogado F, infração disciplinar. R: b) A infração surge no recebimento para aplicação ilícita.
  • Nelson, publicidade. R: d) O anúncio viola as normas ao referenciar cargos públicos para captação de clientela.
  • Gisella, alegações escritas. R: O acesso é livre, inclusive na parte reservada aos magistrados.

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