Janaína, procuradora municipal, atua como advogada em sociedade privada. R: a) Os cartões de visita não podem conter fotografia pessoal nem referência ao cargo de procurador municipal.
Roni, ex-presidente do Conselho Federal da OAB. R: d) Integra o Conselho como membro honorário vitalício, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Lúcia, advogada suspensa pelo Conselho Seccional. R: b) Cabe recurso ao Conselho Federal por contrariar decisão do Conselho Seccional.
Adolfo, policial militar, investigado. R: É direito da advogada Simone examinar os autos, tirar cópias digitais e estar presente no depoimento de seu cliente, sob pena de nulidade.
Florentino, advogado e corretor de imóveis. R: É permitido o exercício paralelo, mas é vedado o uso de placa de corretagem, ainda que discreta.
José e César, advogado. R: c) César deve seguir a estratégia que julgar mais adequada, sem se subordinar ao cliente, mas esclarecendo-o.
Sociedade MNP. R: c) A procuração pode indicar a sociedade, e a advogada pode requerer intimações em seu nome ou no da sociedade.
Luciana e Antônio, atuação conjunta. R: b) O Tribunal de Ética e Disciplina pode atuar como mediador na partilha de honorários.
Pedro, advogado empregado. R: d) Pedro não pode atuar simultaneamente como patrono e preposto do empregador.
Kátia, advocacia pro bono. R: b) Comete infração ética ao usar a advocacia pro bono como publicidade para captação de clientela.
Rodrigo e Lívia, renúncia ao mandato. R: d) Lívia deve notificar o cliente e continuar a representação por dez dias, salvo substituição.
Juliana e Patrícia, publicidade. R: a) Anúncios em rádio violam o Código de Ética; publicações em jornal são permitidas se discretas.
Luiz e Bernardo, estagiários. R: Bernardo pode, isoladamente, obter certidões em cartório judicial.
Leandro, honorários de sucumbência. R: b) Pertencem ao advogado, mas é possível estipulação contratual em contrário.
Renata, candidata a deputada. R: a) Fica impedida de advogar contra ou a favor de entes públicos e concessionárias.
Lúcia, retirada de autos. R: c) Não houve violação de direito, pois o segredo de justiça justifica a negativa de retirada.
Aureliano, prestação de contas. R: b) O prazo é de suspensão.
Pedro, estágio profissional. R: Deve inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio conforme as normas da Ordem.
Laura, honorários. R: Um terço dos honorários é devido no início do serviço.
Maria Clara e Benjamim. R: d) O advogado deve esclarecer a falta de confiança e, se persistir, renunciar ao mandato.
João das Neves, prisão em flagrante. R: c) A prisão deve ser comunicada à OAB, sem exigência de representante para o auto de flagrante.
Paulo e Pedro, honorários. R: a) A condenação do réu não desobriga o cliente do pagamento dos honorários contratados.
Advogados X e Y, prova ilícita. R: d) A prova é ilícita, pois as comunicações do advogado são invioláveis no exercício da profissão.
Ana, devolução de autos. R: Não se aplica sanção, pois Ana não foi intimada a devolver os autos.
Fernanda, estagiária e serventuária. R: Incompatibilidades legais para a advocacia também se aplicam a estagiários.
Paulo, medidas urgentes. R: a) Paulo poderia ter atuado apenas para tomar a medida urgente cabível.
Representação anônima. R: d) O Presidente poderia ter instaurado processo disciplinar a partir de matéria jornalística.
Sociedade de advogados. R: a) Não pode ser registrada em Seccional diversa da sede.
Gabriela, responsabilidade civil. R: d) A sociedade e a advogada respondem civilmente; a responsabilidade da advogada é subsidiária.
Banco Dólar. R: a) Advogados de uma mesma sociedade não podem representar clientes com interesses opostos.
Alice, imunidade profissional. R: c) A imunidade não abrange o desacato, conforme entendimento do STF.
Leôncio, estagiário. R: c) As comunicações de irregularidades podem ser verbais.
Atos constitutivos. R: c) Devem conter o visto do advogado.
Patrícia, procuradora. R: a) Advogados públicos são obrigados à inscrição na OAB.
Maria, prisão em flagrante. R: a) A presença da OAB só é obrigatória se a prisão decorrer do exercício da advocacia.
Márcio, substabelecimento. R: O substabelecimento com reserva não exige comunicação prévia ao cliente.
Deise, deputada. R: A participação na Mesa Diretora torna a advogada incompatível com a advocacia.
Advogado F, infração disciplinar. R: b) A infração surge no recebimento para aplicação ilícita.
Nelson, publicidade. R: d) O anúncio viola as normas ao referenciar cargos públicos para captação de clientela.
Gisella, alegações escritas. R: O acesso é livre, inclusive na parte reservada aos magistrados.