Guia Prático: Procurações, Meios de Solução e Petição

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Procuração

Conceito: A procuração é o instrumento pelo qual determinada pessoa (outorgante ou mandante) autoriza outra (outorgado, mandatário ou procurador) a realizar ato ou negócio em seu nome.

Quem pode passar procuração

Segundo o Art. 654 do Código Civil, as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis, são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, observando os mesmos requisitos para ingressar em juízo. Incapazes devem ser representados ou assistidos por pais, tutores ou curadores.

Pessoas Casadas

Art. 73 do CPC.

Procuração Ad Judicia

Conceito: Procuração outorgada a advogado para representação em atos judiciais, concedendo plenos poderes para o foro em geral.

  • Não é necessário o reconhecimento de firma, mas não é vedado.
  • O advogado pode substabelecer poderes a outro profissional, com ou sem reservas.

Procuração Ad Judicia et Extra

Concede poderes para o advogado praticar atos extrajudiciais de representação e defesa perante:

  • A) Pessoas jurídicas de direito público, órgãos, ministérios e autarquias.
  • B) Pessoas jurídicas de direito privado, sociedades de economia mista ou pessoas físicas.

Nota: Poderes especiais (Art. 105 do CPC) são necessários para receber citação, confessar, transigir, desistir, renunciar, dar quitação e firmar compromisso.

Substabelecimento

Conceito: Ato pelo qual o outorgado transfere a outro advogado os poderes recebidos.

  • Total (sem reserva): Transfere todos os poderes e afasta o advogado original. Exige comunicação ao cliente.
  • Parcial (com reserva): Concede apenas parte dos poderes.

Revogação de Procuração

A procuração não se extingue pelo decurso do tempo, mas por revogação expressa (Art. 16 do Código de Ética da OAB) ou tácita. A forma expressa ocorre por notificação judicial ou extrajudicial. A forma tácita ocorre ao juntar novo mandado sem ressalva ou pela prática de atos incompatíveis com o mandato.

Conciliação e Mediação

Autotutela

Solução de litígio pela imposição da vontade de uma parte sobre a outra. É vedada pelo ordenamento jurídico, sendo tipificada como crime de exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do CP).

Autocomposição

Método onde as partes convergem para pôr fim ao conflito voluntariamente. Inclui: desistência, renúncia, submissão e transação.

Conciliação vs. Mediação

  • Conciliação: O conciliador é neutro e facilita a comunicação em relações pontuais, podendo sugerir soluções.
  • Mediação: O mediador auxilia partes com relações continuadas a identificar soluções consensuais por si mesmas.

Princípios

Independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada.

Arbitragem

Julgamento do litígio por terceiro imparcial escolhido pelas partes (heterocomposição), com trâmites mais simplificados que o processo judicial.

Petição Inicial

Conceito e Importância

A jurisdição é inerte e precisa ser provocada pela petição inicial, peça escrita que dá início ao processo judicial.

Requisitos da Inicial

  • Interesse processual: Necessidade e adequação.
  • Legitimidade: Autor e réu devem ser partes legítimas.
  • Possibilidade jurídica do pedido: O pedido deve ser lícito.

Efeitos e Alterações

  • Após a citação, a inicial só pode ser modificada com consentimento do réu.
  • Até a citação, o autor pode alterar o pedido livremente.
  • O juiz está limitado ao conteúdo da petição inicial ao proferir a sentença.

Indeferimento da Inicial

Pode ocorrer se a petição for inepta, se a parte for ilegítima, ou se faltar interesse processual. A inépcia ocorre por falta de pedido, causa de pedir, pedidos incompatíveis ou ausência de sequência lógica.

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