h2 Artigos 121 a 129 do Código Penal: Homicídio e Outros Crimes

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Homicídio Art. 121

  1. Conceito: A morte de um homem ocasionada por outro homem. (Morte: se dá após o fim das atividades tronco-encefálicas, a morte cerebral, uma sensação irreversível)

  1. Objetividade Jurídica: A vida extra-uterina (o fim da vida uterina se dá após o rompimento da bolsa d'água)

  1. Elemento Subjetivo: O DOLO, a intenção de matar ou a aceitação do risco de matar.

OBS: Dolo eventual: quando aceita o risco de matar. Dolo em primeiro grau: A vontade exumada de matar.

  1. Sujeitos: Ativo e Passivo

  1. Classificação: Comum: qualquer um pode cometer (art. 29)

  1. Homicídio Simples: 121 "caput" - matar alguém. 6-20 anos.

  1. Homicídio Privilegiado:

HP - a) valor moral (individual) b) valor social (valor coletivo) c) violenta emoção

Homicídios -

  1. Físicos ou Materiais: Mecânicos, químicos ou patogênicos

  1. Mecânico: Atirar em alguém, facada...

  1. Químico: Com algum material químico.

  1. Patogênicos: Com alguma doença e com infecções

  1. Psíquicos ou Morais: Difícil de se provar e de acontecer, usando o psicológico ou alguma situação que leve à morte.

Homicídio Qualificado: § 2º, incisos:

I - Torpe

II - Fútil

III - Meios: Insidioso, cruel, perigo comum.

IV - Modos que dificultem a defesa:

V - Motivos conexos:

  1. Conexão Teleológica: Para garantir a execução de outro crime. Ex: quando alguém mata o marido para depois estuprar a mulher, porém não pode ser seguido.

  1. Conexão Consequencial:

  1. Homicídio Culposo: 121, §3º - É o crime sem a real intenção de matar, com a falta de um dos 3 princípios - Negligência, Imprudência e Imperícia.

  1. Aumento de Pena: §4º -

  • Quando o autor não procura diminuir os efeitos da sua ação, ou foge para evitar flagrante.

  • Milícia e grupo de extermínio. §6

  • Perdão judicial: --

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA - ler

Participação em Suicídio: Art. 122

  • Conceito: Participação moral: Induzir

Instigar

Participação material: Empréstimo da arma, e ajuda com a corda no pescoço.

  • Elemento Subjetivo:

  1. Pacto de morte: dolo direto (querem se matar) > elemento subjetivo

  1. Roleta russa: dolo eventual (assume o risco de se matar)

  1. Classificação:

  1. Aumento de Pena:

  1. Motivo Egoístico: quando você motiva a pessoa a se matar para ter um benefício, ou algum fim - Induzir a morte da esposa para o marido ficar com a amante e a herança dela.

  1. Capacidade diminuída ou menoridade: aqui a pena é dobrada, quando menor de idade e capacidade diminuída.

Capacidade nula: Um doente mental recebe de mim uma arma ponto 40, e eu dizendo que se ele atirar não vai estourar os seus miolos, logo ele atira, pela capacidade nula eu responderia por homicídio.

Infanticídio 123

  1. Conceito: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

  1. Lapso temporal: Existem divergências sobre o tempo, porém alguns entendem até 6 semanas ou o imediatismo.

  1. Estado Puerperal: físico psicológico

  1. Elemento subjetivo: é punível somente dolosamente.

  1. Casos de concurso de pessoas:

  1. Quando a mãe é a autora e o terceiro partícipe.

  1. Mãe e terceiro co-autores.

  1. Terceiro como autor e mãe partícipe

Aborto: 124 aos 128

  1. Conceito

  1. Obj jurídico: Quando a culpa do aborto é de terceiro, e por falta de cuidado, sendo caracterizado o aborto o terceiro responde por lesão culposa.

  1. Elemento subjetivo:

  1. Classificação:

  1. Auto-aborto: 124, 1ª parte ou "Ab initio"

  1. A gestante consentir: 124, 2ª parte ou "in fine"

  1. O terceiro provocar com o consentimento: Art. 126

  1. O terceiro sem o consentimento: Art. 125

  1. Aumento de pena: Art. 127

  1. Aborto legal: 128

  1. Aborto jurisprudencial e doutrinário: Aborto eugenico

Ex: Manoela é levada pelo namorado à uma clínica, onde o médico ao tentar fazer o aborto encontra um feto mumificado a morte tinha ocorrido, um mês antes quando Manoela havia ingerido um comprimido de citotec.

Lesão Corporal: Art. 129

  1. Conceito

  1. Objetividade jurídica

  1. Elemento Subjetivo: Animus Laedendi, com a intenção de apenas causar um dano.

  1. Lesão leve: "CAPUT"

  1. Lesão Grave §1º Preterdolo ---- 6- Lesão Gravíssima §2º Preterdolo

  1. Temporária I- Permanente para o trabalho.

  1. Perigo de vida (sem intenção de matar) II- Enfermidade incurável

  1. Debilidade III- Perda ou inutilidade

  1. Antecipação do parto IV- Aborto

V- Deformidade estética

  1. Lesão seguida de morte §3º:

  1. Lesão privilegiada §4º:

  1. Lesão Corporal resultante de violência doméstica:

  1. §9º- Lesão leve: Contra homem ou mulher:

  1. §10º e 11: Lesão grave e centra deficiente resultante de viol. Doméstica:

  1. Art. 5º, Incisos I II e III da Lei 11.340/06 Contra mulher:

  1. Doméstico sob mesmo teto

  1. Familiar, naturais, afins e adotivos

  1. Afetivo

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