H2: Características e Princípios da Jurisdição

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Características da Jurisdição

  • 1. Inércia: O poder judiciário deve ser provocado; a ação depende de provocação. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando provocado na forma da lei, exigindo a manifestação da parte que teve seu direito lesado, utilizando seu direito de ação.
  • 2. Litigiosidade: É necessário que haja um litígio, uma ação, tudo aquilo que está sendo discutido em juízo. A relação réu e autor torna-se litigiosa quando se ajuíza ação para disputa de direito que se entende próprio.
  • 3. Substitutividade: A vontade das partes é substituída pela autoridade do magistrado.
  • 4. Inevitabilidade: Provocado o poder judiciário, a ação não pode ser evitada por ninguém. As ordens serão cumpridas; o poder do Estado é soberano, não há como fugir, independe da vontade de aceitar, o poder do Estado é inevitável.
  • 5. Inafastabilidade: Ninguém pode ser proibido de ir ao judiciário em busca de justiça.
  • 6. Definitividade: O que foi julgado não poderá mais ser modificado, salvo motivos excepcionais, como, por exemplo, a ação rescisória.
  • 7. Imparcialidade: O juiz deve ser neutro para julgar o caso.

Jurisdição é a área territorial sobre a qual este poder é exercido por determinada autoridade ou juiz. Resolve conflitos por meio da aplicação de uma solução prevista no ordenamento jurídico. O legislativo cria normas, o executivo põe em prática e o judiciário resolve tudo.

Autotutela: É a defesa do próprio direito perante o ofensor.

Autocomposição: Acordo de vontade entre as partes.

Divisão da Jurisdição

  1. Comum: Penal e civil.
  2. Especial: Trabalho, eleitoral e militar.
  3. Contenciosa: Litígios, quando há conflitos.
  4. Voluntária: Acordo entre as partes, todo ato voluntário, quando não há litígio.
  5. Superior: Sempre responsável pelo julgamento dos recursos.
  6. Inferior: Detém a competência ordinária, quem julga primeiro.
  7. Interna: Limitação do poder no país, envolve apenas o que ocorreu no país.
  8. Externa: Quando existe um confronto entre as partes de países diferentes.

Direito de Ação

Para chegar ao mérito, é preciso da condição da ação e os pressupostos processuais.

  • 1. Imanentista: Não existe distinção.
  • 2. Concreta: Se divide em direito material e processual. Processa o Estado; só existe o direito de ação caso seja procedente.
  • 3. Do Direito Protestativo: Usa a mesma ideia da concreta, só que o processo é contra o réu; o réu deve realizar as vontades do autor.
  • 4. Abstrata: Fase autonomista. O direito de ação era considerado abstrato, não existindo a condição da ação; qualquer um que for ao poder judiciário atrás de uma resposta.
  • 5. Eclética: Para obter uma resposta, precisa preencher o mínimo necessário. Quando não preencher as condições da ação, o código trata desse termo.

Outros Princípios Relevantes

  • Devido Processo Legal ou Justo: É inspirado em valores éticos que permeiam os direitos e garantias fundamentais na ordem constitucional.
  • Princípio Dispositivo/Demanda: É a possibilidade de utilizar ou não o poder judiciário.
  • Impulso Oficial: O impulsionamento do processo é feito pelo juiz, independentemente da vontade das partes.
  • Princípio Amplo/Acesso à Justiça/Livre: Criar as ferramentas necessárias para que a parte possa ir ao poder judiciário e reivindicar seu direito que julga ser lesado.
  • Princípio da Duração Razoável do Processo: Toda a sociedade deve se esforçar para que os processos judiciais e também administrativos tenham uma duração razoável, ou seja, não podem se eternizar sem uma solução.
  • Princípio da Eficiência: Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial.
  • Princípio da Economia Processual: Buscar sempre o andamento do processo da forma que gere economia, ou seja, o custo-benefício.
  • Princípio da Celeridade: Está ligado à economia; o processo deve buscar a construção do provimento final no menor intervalo de tempo.
  • Princípio da Boa-Fé: Todos que participam da ação devem partir do princípio da boa-fé. É indispensável para mover um processo justo; a boa-fé é a regra do processo.

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