h2 Conceitos Fundamentais de Direito Penal: Teoria e Pena
Imputabilidade Penal e Excludentes
A emoção e a paixão: Não excluem a imputabilidade penal.
Tipos de Embriaguez
A embriaguez pode ser:
- Voluntária;
- Culposa;
- Proveniente de caso fortuito ou de força maior.
Nota: A embriaguez se torna excludente de culpabilidade quando é provocada por força maior ou caso fortuito.
Concurso de Pessoas
É o conjunto de indivíduos que se unem para cometer um crime.
Funções no Concurso de Pessoas
- Autor: É aquele que executa a conduta típica descrita em lei.
- Coautor: É aquele que coopera com a execução do crime.
- Partícipe: Exerce a função acessória do autor ou coautor do crime.
Teorias sobre o Concurso de Pessoas
- Teoria Monista (ou Unitária): Proclama que há um único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.
- Teoria Dualista: Preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe.
- Teoria Pluralista: Estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes. Cada um deles responderá por um delito.
Classificação dos Crimes
- Monossubjetivo: É aquele que, apesar de poder ser cometido por uma única pessoa, eventualmente é cometido por duas ou mais pessoas.
- Plurissubjetivo (ou de Concurso Necessário): Delito cuja definição exige a participação de mais de uma pessoa na prática da ação típica. Não se confunde com a coautoria.
Tipos de Autoria
- Autoria Colateral: Ocorre quando não há consciência da cooperação na conduta comum. Exemplo: Se duas pessoas, ao mesmo tempo e sem conhecerem a intenção uma da outra, disparam sobre a vítima, responderão cada uma por um crime, se os disparos de ambos forem causa da morte.
- Autoria Incerta: Ocorre quando há dois ou mais agentes, mas não se sabe qual deles, com sua ação, causou o resultado.
- Autoria Mediata: Ocorre quando o autor utiliza a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento. Exemplo: Utilizar um portador de doença mental.
Participação e Acessoriedade
A participação do partícipe depende da conduta do autor. As teorias da acessoriedade são:
- Teoria da Acessoriedade Mínima: O autor precisa ter praticado um fato típico.
- Teoria da Acessoriedade Limitada: É preciso apurar que o autor praticou um fato típico e antijurídico.
- Teoria da Acessoriedade Máxima: O autor tem que ter praticado um fato típico, antijurídico e culpável.
Circunstâncias Incomunicáveis
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Teoria da Pena
Tipos e Características
As penas são:
- Privativas de liberdade;
- Restritivas de direitos;
- Multa.
Teoria Mista (ou Unitária): A pena deve retribuir e prevenir a prática da conduta criminosa.
Características das Penas
- Legalidade;
- Personalidade;
- Proporcionalidade;
- Inderrogabilidade.
Classificação das Penas
Incluem:
- Pena privativa de liberdade (reclusão, detenção, prisão simples);
- Pena pecuniária;
- Pena capital.