h2 Conceitos Fundamentais de Direito Penal: Teoria e Pena

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Imputabilidade Penal e Excludentes

A emoção e a paixão: Não excluem a imputabilidade penal.

Tipos de Embriaguez

A embriaguez pode ser:

  • Voluntária;
  • Culposa;
  • Proveniente de caso fortuito ou de força maior.

Nota: A embriaguez se torna excludente de culpabilidade quando é provocada por força maior ou caso fortuito.

Concurso de Pessoas

É o conjunto de indivíduos que se unem para cometer um crime.

Funções no Concurso de Pessoas

  • Autor: É aquele que executa a conduta típica descrita em lei.
  • Coautor: É aquele que coopera com a execução do crime.
  • Partícipe: Exerce a função acessória do autor ou coautor do crime.

Teorias sobre o Concurso de Pessoas

  • Teoria Monista (ou Unitária): Proclama que há um único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.
  • Teoria Dualista: Preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe.
  • Teoria Pluralista: Estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes. Cada um deles responderá por um delito.

Classificação dos Crimes

  • Monossubjetivo: É aquele que, apesar de poder ser cometido por uma única pessoa, eventualmente é cometido por duas ou mais pessoas.
  • Plurissubjetivo (ou de Concurso Necessário): Delito cuja definição exige a participação de mais de uma pessoa na prática da ação típica. Não se confunde com a coautoria.

Tipos de Autoria

  • Autoria Colateral: Ocorre quando não há consciência da cooperação na conduta comum. Exemplo: Se duas pessoas, ao mesmo tempo e sem conhecerem a intenção uma da outra, disparam sobre a vítima, responderão cada uma por um crime, se os disparos de ambos forem causa da morte.
  • Autoria Incerta: Ocorre quando há dois ou mais agentes, mas não se sabe qual deles, com sua ação, causou o resultado.
  • Autoria Mediata: Ocorre quando o autor utiliza a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento. Exemplo: Utilizar um portador de doença mental.

Participação e Acessoriedade

A participação do partícipe depende da conduta do autor. As teorias da acessoriedade são:

  • Teoria da Acessoriedade Mínima: O autor precisa ter praticado um fato típico.
  • Teoria da Acessoriedade Limitada: É preciso apurar que o autor praticou um fato típico e antijurídico.
  • Teoria da Acessoriedade Máxima: O autor tem que ter praticado um fato típico, antijurídico e culpável.

Circunstâncias Incomunicáveis

Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

Teoria da Pena

Tipos e Características

As penas são:

  • Privativas de liberdade;
  • Restritivas de direitos;
  • Multa.

Teoria Mista (ou Unitária): A pena deve retribuir e prevenir a prática da conduta criminosa.

Características das Penas

  • Legalidade;
  • Personalidade;
  • Proporcionalidade;
  • Inderrogabilidade.

Classificação das Penas

Incluem:

  • Pena privativa de liberdade (reclusão, detenção, prisão simples);
  • Pena pecuniária;
  • Pena capital.

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