h2 Contestação, Reconvenção e Revelia no Processo Civil

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CONTESTAÇÃO: Peça de resistência do réu às alegações do autor. O prazo é contado a partir da análise da petição inicial ou da audiência de conciliação/mediação, caso haja. O prazo é de 15 dias. A resistência (impugnação) a algum ponto da petição inicial gera questão controvertida, e pede-se a improcedência do pedido do autor, se não for questão incontroversa. Deve-se impugnar TODOS OS PEDIDOS DO AUTOR, sob pena de o réu se tornar revel em relação ao fato não impugnado. Pode haver revela parcial.
CONTESTAÇÃO DIRETA: Nega os fatos alegados pelo autor. CONTESTAÇÃO INDIRETA: Pode confessar, mas nega as consequências jurídicas, apresentando fatos MODIFICATIVOS (renovação de dívida), IMPEDITIVOS (compensanção, exceção de contrato não cumprido, retenção por benfeitorias) e FATOS EXTINTIVOS (prescrição, decadência, pagamento e remissão).
CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA: Fora do prazo!
Defesa processual ou liminar: Ataca a relação processual ou os vícios processuais, impedindo que seja proferida decisão de mérito. Pode ser:
  • PEREMPTÓRIA: Se acolhida pelo Juiz, causa a extinção do processo.
  • DILATÓRIA: Se acolhida pelo juiz, causa a paralisação momentânea do processo.
Defesa de mérito: Ataca a relação de direito material e, assim, obtém a improcedência da ação.


RECONVENÇÃO: Ação proposta pelo réu em face do autor original, conexa à ação originária. É uma peça de ataque, visando a economia processual. Pode-se reconvir sem contestar, sendo necessário recolher custas. A reconvenção segue mesmo com a desistência da ação originária.
  • Reconvenção AMPLIATIVA: Réu ajuíza ação contra mais um (terceiro estranho à ação originária).
  • Reconvenção EM FACE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL: O reconvinte deve ser o titular do direito em face do substituto processual, e a reconvenção é proposta em face do autor.


REVELIA: Ausência de contestação por parte do réu. Presumem-se verdadeiras as alegações do autor, tornando o réu revel. O advogado pode apresentar contestação mesmo sem procuração, com o intuito de não tornar o réu revel, e o juiz manda regularizar em 15 dias.
CASOS EM QUE O RÉU É REVEL, MAS NÃO SOFRE EFEITO MATERIAL:
  • I - Litisconsórcio unitário e um dos réus apresenta contestação;
  • II - Direitos indisponíveis;
  • III - Falta de documento essencial de prova na inicial;
  • IV - Alegações inverossímeis ou contraditórias à prova contestada pelo autor.


SENTENÇA: Extingue o litígio, mas não o processo, pois ainda há recurso (prazo de 30 dias).

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