H2: Crimes de Perigo: Art. 132, 133 e 134 do Código Penal
Art. 132: Perigo para a Vida ou Saúde de OutremPena: Detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave. (Ação penal pública incondicionada). Exemplos:
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Crime de mera conduta e de perigo concreto (iuris tantum).
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Ação ou Omissão (Art. 13, § 2º - Dever legal). Exemplo: Patrão que não fornece EPI (Art. 19, Lei 8.213/91).
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Parágrafo Único (Causa de Aumento de Pena)Aumento de pena de 1/6 a 1/3: Transporte de pessoas para prestação de serviços, em estabelecimento de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. Exemplo: Transportar trabalhadores (como os "boias-frias") em veículos sem as devidas condições legais. |
Art. 133: Abandono de IncapazPena: Detenção de 6 meses a 3 anos. (Ação penal pública incondicionada). Crime bipróprio. |
Crime formal de perigo concreto. Cabe tentativa. Relação de Assistência: Cuidado, guarda, vigilância e autoridade = Dever de zelar + Incapaz de se defender.
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Diferenciação:
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Formas Qualificadas do Art. 133
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Art. 134: Exposição ou Abandono de Recém-NascidoPena: Detenção de 6 meses a 2 anos. (Ação penal pública incondicionada). | ||
Conceitos:
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Crime de Perigo Concreto Formal. Cabe tentativa. Observação: Com dolo de matar, é Art. 121 (tentativa). Se o resultado for culposo, aplica-se LCC ou HC. | ||
Motivação: Ocultar desonra própria (geralmente de índole sexual). (Se não houver essa motivação, aplica-se o Art. 133). | ||
Formas Qualificadas do Art. 134 (Preterdolosas)
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Crimes Omissivos Puros (Próprios) | Crimes Omissivos Impuros (Impróprios) | |
"Erga omnes" (para todos). A omissão já é a conduta elementar do crime. Qualquer pessoa pode praticar. | "Inter partes" (somente os garantidores), conforme Art. 13, § 2º, alíneas a, b, c. | |
Não cabe tentativa. | Cabe tentativa. Exemplo: Tentar matar o filho deixando de praticar conduta que seja seu dever (ex: amamentar). | |