h2: Princípios do Processo Constitucional Brasileiro
Direito Processual Constitucional
É a realização da Jurisdição Constitucional: Há uma parte da administração da justiça (Corte Suprema Constitucional) que tem como objeto específico o exame de matéria jurídico-constitucional de um determinado Estado.
Direito Constitucional Processual
Refere-se aos princípios constitucionais estruturantes do processo, é formado a partir dos princípios basilares do devido processo legal e do livre acesso à justiça.
Fundamentos Teóricos
- 1ª RAZÃO: Todo Direito Processual é CONSTITUCIONAL. A Constituição estatui todos os fundamentos de validade das normas processuais do ordenamento jurídico.
- 2ª RAZÃO: No DIREITO BRASILEIRO, o Controle de Constitucionalidade é difuso e concentrado, que se apresenta como um controle especial.
Importância dos Princípios Constitucionais
“Na Carta Magna, encontram-se os direitos valorizados pela sociedade e pelo próprio sistema. É a Constituição Federal que, através dos princípios, valores e direitos nela incorporados, fornece o ponto de partida para a interpretação e a argumentação jurídica. Hoje, sua força normativa permeia toda a ordem jurídica, circunstância que motiva a análise de sua relação com todos os tradicionais ramos do direito, dentre os quais a ciência processual”.
“Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.”
Funções dos Princípios
- Informativa.
- Normativa.
- Interpretativa.
Os princípios possuem uma tríplice função: informativa, normativa e interpretativa. Informativa porque vincula o legislador, servindo de vetor a futuras elaborações legislativas; normativa por servir de instrumento hábil a suprir lacunas ou omissões da lei, destina-se, neste particular, ao aplicador do direito; por fim, sua função interpretativa se dá por se tratar de uma baliza orientadora para o intérprete. Exemplifica-se: ao extrair o significado de determinado direito fundamental, deve-se ter em mente sua fonte ética, que é o princípio da dignidade da pessoa humana.
Princípios do Processo Constitucional
1. Princípio da Isonomia
CRFB/88, art. 5º, caput e I; art. 125, I, CPC:
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
2. Acesso ao Poder Judiciário
Inafastabilidade da tutela ou do controle jurisdicional:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
4. Princípio da Legalidade
CF, ART. 5º, II:
Art. 5º - (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
5. Proteção ao Direito Adquirido, Coisa Julgada e Ato Jurídico
CF, art. 5º, XXXVI:
Art. 5º - (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
6. Devido Processo Legal (Due Process of Law)
LIV: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Art. 39 da Magna Carta:
“Nenhum homem livre será capturado, ou levado prisioneiro, ou privado dos bens, ou exilado, ou de qualquer modo destruído, e nunca usaremos da força contra ele, e nunca mandaremos que outros o façam, salvo em processo legal por seus pares ou de acordo com as leis da terra.“
6.1. Devido Processo Legal Objetivo (Procedimental)
O procedural due process, também chamado de devido processo adjetivo ou procedimental, é considerado mais restrito que o devido processo material e caracteriza-se pela simples norma de respeito ao procedimento previamente regulado.
6.2. Devido Processo Legal Substantivo (Material)
- O devido processo legal substantivo ou material é a manifestação do devido processo legal na esfera material. Considera-se o seu alcance mais amplo que o seu lado procedimental, pois se manifesta em todos os campos do Direito (administrativo, civil, comercial, tributário, penal, entre outros).
- O substantive due process tutela o direito material do cidadão, inibindo que lei em sentido genérico ou ato administrativo ofendam os direitos do cidadão, como a vida, a liberdade e a propriedade, outros destes derivados ou inseridos na Constituição.
- A Suprema Corte Americana entende que tem direito a examinar qualquer lei e determinar se ela constitui um legítimo, não abusivo, exercício do poder estatal.
7. Princípio do Juiz Natural
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
8. Princípio do Promotor Natural
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
9. Proibição de Tribunal de Exceção
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.