H2: Regras Essenciais dos Atos Processuais no CPC
Formalidades e Documentação dos Atos Processuais
Quando as partes não puderem ou não quiserem firmar os documentos, o escrivão certificará nos autos a ocorrência.
Regras sobre a Elaboração de Termos e Atos
- No texto dos termos e atos do processo, é vedado o emprego de abreviaturas (art. 169, § 1º - CPC), para se evitar ambiguidade ou incerteza que possam acarretar prejuízos aos interesses das partes e do juiz.
- É lícito o uso da taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo para simplificar e mecanizar a documentação das audiências ou sessões de qualquer juízo ou tribunal (art. 170 - CPC).
- Na elaboração dos atos e termos, é vedado ao escrivão deixar espaços em branco, bem como fazer entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas (art. 171 - CPC).
Quais são as Principais Regras sobre Atos Processuais?
O Ato Processual no Tempo
O tempo e a forma são elementos constitutivos do ato processual – a conformidade da conduta com o modo de exteriorização estabelecido pela lei processual –, por garantia da uniformidade e da regularidade dos procedimentos.
Sob o ponto de vista do processo, o tempo pode ser visualizado de dois modos:
- Tempo Hábil para a realização do ato processual: significa que um ato deve ser realizado em determinada circunscrição temporal, isto é, em determinadas horas do dia ou em determinados dias da semana, do mês, do ano;
- Prazo para a realização do ato processual: significa que o ato deve ser realizado em uma determinada distância temporal em relação a um ou vários outros atos.
Horário de Realização dos Atos
Em regra geral, os atos processuais realizam-se das 06:00 horas às 20:00 horas.
Contudo, o horário pode ser ultrapassado se os atos tiverem início e puderem ser prejudicados pelo adiamento. Exemplo: audiência que se prorroga além do horário, ou oficial de justiça que permanece no aguardo para citar o “marido”, após citar a “esposa”.
- Os atos que devam ser praticados no fórum devem realizar-se no horário de funcionamento do estabelecimento.
- Os atos que dependam de protocolo eletrônico podem ser praticados das 00:00 horas até 23:59 horas.
- Dias úteis são de segunda a sexta-feira, exceto para liminares, citações, intimações e penhora (que podem ser praticados fora do horário ou em feriados/fins de semana, se necessário).
O Ato Processual no Lugar
Os atos processuais praticam-se no estabelecimento forense competente para o processo.
O art. 176 do CPC estabelece que os atos processuais se realizam, ordinariamente, na sede do Juízo (Fórum ou Tribunal). Contudo, podem efetuar-se em outro lugar nas seguintes razões:
- Deferência: Trata das autoridades que, em razão de prerrogativa de função, são inquiridas em sua residência ou local de trabalho (Ex: Presidente da República, Deputados e Desembargadores).
- Interesse da Justiça: (Ex: citação do réu pelo oficial de justiça, intimação da testemunha para depor em outra comarca).
- Obstáculo Arguido pelo Interessado e Acolhido pelo Juiz: (Ex: idoso, deficiente ou doente).
- Natureza do Ato: (Ex: vistoria em bem imóvel, inspeção judicial em determinado local).
Este dispositivo refere-se aos atos do juiz, do escrivão e auxiliares. Fogem à incidência da regra os atos que, por sua própria natureza, devem efetivar-se fora do edifício-sede do Juízo, tais como: citações, intimações, prisões, penhoras, perícias, etc.
Por fim, cumpre anotar que a jurisdição de cada juiz está limitada ao território de sua circunscrição.