Habeas Corpus: Cabimento, Legitimidade e Procedimentos
Caso a decisão condenatória aplique multa, ou se a infração penal prevê como única pena a pecuniária, não caberá habeas corpus. Também é possível a utilização do habeas corpus após o trânsito em julgado de sentença condenatória, desde que a condenação seja equivocada e haja prova pré-constituída disso. O habeas corpus pode ser usado, ainda, para trancar inquérito policial ou ação penal, se houver ameaça ou violação à liberdade do agente (desde que não haja previsão de recurso contra a decisão que ameaça ou viola o direito de liberdade), como no caso de faltar justa causa, a exemplo de um fato ser manifestamente atípico. O resultado do habeas corpus implica uma ordem judicial, seja de alvará de soltura (se repressivo), seja salvo-conduto (se preventivo).
Hipóteses de Cabimento
A causa de pedir da ação de habeas corpus é a violação ou ameaça de violação à liberdade de ir e vir do indivíduo, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da CF, e do artigo 647 do CPP.
Nesses termos, ele pode ser:
- Preventivo: para evitar uma ameaça à liberdade.
- Repressivo (liberatório): para cessar um constrangimento ilegal já existente.
- Suspensivo: impetrado quando já existe constrangimento ilegal, mas o sujeito ainda não foi preso.
É obrigatória a apresentação de prova pré-constituída para a impetração de habeas corpus, sendo este um ônus do impetrante.
Legitimidade
Há três sujeitos processuais envolvidos:
- Impetrante: é quem ajuíza a ação. Pode ser qualquer pessoa (física ou jurídica), inclusive o Ministério Público, não sendo exigida a atuação de advogado. O HC pode ser concedido de ofício pelo juiz ou tribunal, o que implica relaxamento da prisão, sendo exceção ao princípio da inércia (art. 654, § 2º, do CPP).
- Paciente: é o beneficiado pelo habeas corpus. O paciente pode ser também o impetrante. Não pode, no entanto, ser pessoa jurídica, pois esta não está sujeita a pena privativa de liberdade.
- Impetrado: é a parte passiva da ação, responsável pelo ato ilegal. Não precisa ser necessariamente uma autoridade. O habeas corpus pode ser interposto contra ato de juízo cível, nas prisões por dívida de pensão alimentícia, apesar de ser cabível o recurso de agravo.