Habeas Corpus e Habeas Data: Espécies e Requisitos

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Espécies de Habeas Corpus

1) Preventivo – Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Expede-se salvo-conduto.

2) Repressivo ou Liberatório – Quando a constrição ao direito de locomoção já se consumou. Expede-se alvará de soltura.

Considerações Importantes sobre o Habeas Corpus

  • Tem prioridade na tramitação sobre todas as ações processuais, inclusive o Mandado de Segurança, haja vista o bem jurídico que se busca salvaguardar – a liberdade de locomoção;
  • Não exige formalidades especiais, podendo ser manejado por não advogado;
  • Não exige capacidade postulatória; Excetuando o princípio da inércia, pode ser concedido pelo Juiz, ex officio;
  • O habeas corpus segue um rito especial, sumaríssimo, não cabendo dilação probatória. Todas as provas, pois, devem vir adunadas à petição;
  • Menores ou insanos não têm necessidade de estarem assistidos; No caso de analfabetos, alguém deve assinar a petição a rogo;
  • O paciente pode recusar-se a aceitar o habeas corpus impetrado por terceiros; Caberá a concessão do direito liminarmente, acaso o impetrante comprove o fumus boni iuris e o periculum in mora;
  • É instituto gratuito, ou seja, não são recolhidas custas processuais.

O Habeas Corpus encontra-se regulamentado no CPP através dos arts. 647/667, devendo a petição do direito conter o que estabelece o art. 654: O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

Requisitos da Petição de Habeas Corpus (Art. 654, § 1º do CPP)

A petição de habeas corpus conterá:

  1. o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
  2. a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
  3. a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso do processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (§ 2º).

Habeas Data

Considerações Iniciais

Previsão constitucional LXXII - conceder-se-á habeas data:

  1. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
  2. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  3. Pode-se também entrar com ação de habeas data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente.

É um remédio jurídico que pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Remédio Personalíssimo

É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

Habeas Data Liberatório

  • Acesso a informações relativas à pessoa do impetrante;
  • Informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
  • Lei 9.507/97, Art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

Pressupostos Específicos do Habeas Data

1 – [...] pressuposto do habeas data é o direito à informação a respeito de dados sobre a pessoa do impetrante, direito esse que independe de certificação. É inerente a qualquer sujeito de direito (J.J. Calmon de Passos, Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção, Habeas Data, Rio de Janeiro: Forense, 1989, pp 139/140).

Registro ou Banco de Dados

2 – [...] pouco importa a natureza dessa documentação, como é catalogada ou classificada, a que fim se destina, em que órgão se encontra e quem é responsável por sua captação ou manuseio. Havendo registros (assentamento de qualquer natureza), há o direito à informação, inclusive sendo os registros operados mediante a técnica da informática (banco de dados). (Calmon, ob. cit. P 140).

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