Hipoteca Legal, Arresto e Incidente de Falsidade

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17) Hipoteca Legal: Conceito e Aplicação

R.: Hipoteca legal é o direito real de garantia sobre bens imóveis do devedor, assegurando a satisfação do crédito, mesmo que o devedor mantenha a posse. Destina-se a garantir a reparação de danos à vítima, multas e despesas processuais, com prioridade para a reparação do dano à vítima. A especialização da hipoteca pode ser requerida em qualquer fase do processo.

18) Arresto no Processo Penal: Garantia da Indenização

R.: O arresto vincula bens móveis do agente ao processo penal, garantindo a indenização da vítima. Bens penhoráveis podem ser arrestados, enquanto os impenhoráveis não. Excepcionalmente, imóveis podem ser arrestados como medida preparatória para a hipoteca legal, conforme o artigo 136 do CPP. Se o responsável não possuir imóveis ou estes forem insuficientes, bens móveis penhoráveis podem ser arrestados, conforme o artigo 137 do CPP.

19) Sequestro vs. Hipoteca Legal: Medidas Assecuratórias

R.: Diferenças: O produto do crime é apreendido e devolvido ao proprietário após perícia. Bens adquiridos com proventos do crime são objeto de sequestro. Bens lícitos do réu são objeto de hipoteca legal (imóveis) ou arresto (móveis). Todas as medidas visam garantir o ressarcimento da vítima.

20) Incidente de Falsidade: Objetivo e Legitimidade

R.: INCIDENTE DE FALSIDADE. Se uma parte suspeitar da falsidade de um documento, pode requerer a instauração de processo incidente para constatar a falsidade. Podem suscitar o incidente de falsidade:

  • A) O Réu ou Querelado;
  • B) A Vítima, mesmo sem ser assistente;
  • C) O MP ou o querelante;
  • D) O Juiz de Direito.

A lei permite a arguição pelo sujeito que juntou o documento, inclusive por procurador com poderes especiais.

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