Inquérito Policial e Ação Penal: Guia Completo

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Encerramento do Inquérito Policial (IP)

A peça que dá encerramento ao inquérito policial é o relatório. O relatório final do IP não vincula o promotor a nada. O promotor pode ter um entendimento diferente, afinal, o inquérito policial é uma peça inquisitiva.

Ações do Ministério Público (MP) face ao IP:

  • Oferecer a denúncia;
  • Pedir arquivamento;
  • Solicitar novas diligências.

Prazos de Conclusão do IP

  • Regra geral: 30 dias se o investigado está solto; 10 dias se o investigado está preso (improrrogáveis).
  • Regras específicas:
    • Crime contra a economia popular: 10 dias.
    • Drogas: 30 dias (preso) e 90 dias (solto), com possibilidade de duplicação dos prazos.
    • Justiça Federal: 15 dias (preso), admite uma prorrogação.

Ação Penal

Características do Direito de Ação

Há uma comunhão entre as características do direito de ação no Direito Processual Civil e no Direito Processual Penal:

  • Direito subjetivo: A prestação de fazer justiça é de competência do Estado e o titular do direito subjetivo pode exigir dele a prestação jurisdicional.
  • Direito abstrato: O titular do direito tem a faculdade de provocar o Poder Público através dos órgãos judiciários. É decorrente da autonomia do direito de ação em relação ao direito material. Independentemente da veracidade do alegado, o Estado deverá manifestar-se.
  • Direito autônomo: Para exercer o direito de ação, não é imprescindível que tenha sido transgredido um direito material. Independe da existência do direito subjetivo material (direito de punir).
  • Direito público: Serve para provocar o Estado, sendo uma função de relevante interesse social.

Exercício do Direito de Ação

A parte deverá preencher as condições genéricas e, quando for o caso, as específicas:

  • Genéricas: Legitimidade ad causam, legitimidade ad processum (capacidade), interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
  • Específicas: Exigidas na ação penal pública condicionada (representação da vítima e requisição do Ministro da Justiça).

Princípios da Ação Penal

  1. Oficialidade: O Ministério Público é o órgão incumbido de promover a ação penal, devendo fazê-lo de ofício.
  2. Indisponibilidade: O Ministério Público não pode dispor da ação, declinando do seu exercício, transigindo, desistindo ou acordando.
  3. Obrigatoriedade ou legalidade: Presentes os elementos que autorizam a propositura da ação penal, o Ministério Público deve fazê-lo obrigatoriamente.
  4. Indivisibilidade: O Ministério Público deve proceder contra todos os autores e partícipes da infração criminal.
  5. Intranscendência: A pena não pode passar da pessoa do condenado, decorrente do princípio da individualização da pena. A pena não passa para os sucessores.

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