Introdução ao Direito: Conceitos, Normas e Atributos
Assunto nº 1
Direito (Direita): Voz da América que vem de directum (direto) e dirigere (dirigir).
Direito: Um conjunto de normas, regras, preceitos ou princípios obrigatórios e atributos legais que foram criados para regular a conduta dos cidadãos em uma sociedade legalmente organizada.
- Imperium (Impero): Porque são impostas; a ordem de comando.
- Atributos: Porque há a atribuição de direitos e privilégios.
Acepções Principais (Acessos) da Palavra Direito
- Direito como Norma (Direito Objetivo/Positivo): Todos os itens que compõem a lei; é a lei positiva.
- Direito como Faculdade (Direito Subjetivo): Faculdade que o sujeito tem de exigir, fazer ou não fazer, ou possuir, conforme exige a regra.
- Direito como Ciência: Porque as Ciências Sociais são um produto do homem.
- Direito como Ideal de Justiça (Moral e Ética): A justiça será alcançada no ponto em que a colocarmos acima dos nossos interesses.
A palavra Direito é um termo análogo e pode ser aplicada em diferentes contextos e perspectivas.
Propósito da Lei
- a) Bem Comum
- b) Segurança Jurídica
- c) Justiça
Regras Constitutivas do Direito
- a) Involuntária: É obrigatório, independentemente da vontade do sujeito a quem é dirigida.
- b) Obrigatório: Não há reciprocidade entre os sujeitos.
- c) Intacta: Trata-se de uma relação de permanência; ela é imposta.
- d) Autossuficiente: Vale por si mesma, pois tem todos os mecanismos para ser executada.
Item nº 2: Direito Objetivo (Direito ao Alvo)
Direito Objetivo (Obiectum): Conjunto de normas jurídicas que compõem o sistema atual.
- Sujeito Ativo (Bens Sujeitos): É aquele ao qual o Estado dá o direito de exigir.
- Devedor: É aquele que tem o dever de cumprir a norma.
Características do Direito Objetivo
- a) Bilateral: Há dois sujeitos (ativo-passivo), conforme especificado no Estado de Direito.
- b) Heteronomia: Porque a lei não é criada pelo sujeito a quem é dirigida, mas por outra pessoa (legislador).
- c) Imperatividade (Imperato): A lei é aplicada.
- d) Autarquia: Tem mecanismos para ser executada.
- e) Obrigatório: É obrigatório para todos os sujeitos a quem é dirigida.
- f) Executoriedade: É para o autor, porque ele tem o poder de obrigar o contribuinte a cumprir a norma.
- g) Geral: Obrigatório para todos os indivíduos, independentemente de raça, sexo, religião e condição social.
- h) Coerção: Conformidade forçada (sem escolha).
- i) Coercibilidade: Quando a norma é cumprida sob pressão; se não houver coerção, não se pode falar de executoriedade.
Direito Substantivo (Material): São todos os ramos do direito que regem os direitos e deveres dos cidadãos. Exemplo: Código Civil, Código Penal.
Direito Adjetivo (Processual): São todos os instrumentos que o ordenamento jurídico coloca nas mãos do homem para fazer valer os seus direitos e cumprir deveres no âmbito do direito material. Exemplo: Código de Processo Civil, Código de Processo Penal. Também chamado de Direito Adjetivo: Contencioso.
Direito Público: Rege as relações entre o Estado e os indivíduos. No direito público, o Estado tem o poder. O contexto é o Estado: Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Tributário.
Direito Privado: Rege as relações entre as pessoas. O sujeito é o indivíduo e nega a autonomia de vontade entre as partes.
Atributos da Norma Jurídica (Direito Positivo)
- Validade: Relacionada ao grau de aceitação do Estado de Direito.
- a) Validade Social: Determinada pelo grau de aceitação de quem é dirigida. Os cidadãos a veem como uma necessidade para o bem comum.
- b) Validade Formal: Quando cumpridos todos os requisitos para a criação, promulgação e entrada em vigor (Artigos 202 a 210 da Constituição).
- c) Valor Intrínseco: Para ser válido, deve respeitar os princípios fundamentais de justiça.
- d) Validade Material: Refere-se à categoria do Estado em causa e à sua força ou efeito em um campo particular, quando o conteúdo da norma está de acordo com um padrão superior.
- Eficiência: Sobre a aplicabilidade da norma.
- Vigência: Tempo durante o qual a norma deve ser cumprida (Artigo 1º do Código Civil).