Sistema Jurídico: Fontes, Sanções e Teoria do Direito

Direito4,25 KB

Sistema jurídico é a unificação lógica das normas e dos princípios jurídicos de um país, conforme critérios definidos pela ciência do Direito.

Sistema romano-germânico

O prestígio e a perfeição do Direito romano influenciaram diretamente o sistema jurídico. A lei ocupa lugar de maior importância, o costume ocupa lugar modesto, e a jurisprudência surge como elemento subordinado à lei, portanto em plano inferior de importância.

Sistema anglo-saxão

A jurisprudência ocupa lugar predominante, pois as decisões judiciais formam a base de toda a ordem jurídica. A lei tem função de completar e esclarecer o Direito costumeiro.

Jurisprudência

O povo britânico encara a lei com restrição, pois a lei constitui a arma preferida dos tiranos, enquanto a estrutura estável de princípios jurídicos traz maior garantia de segurança para os cidadãos.

Espécies de sanções

  • Repressiva: prisão civil em caso de não pagamento de pensão alimentícia, e por fim.
  • Preventiva: medida de segurança para evitar repetição de crimes.
  • Executiva: obriga o faltoso a cumprir a obrigação através de execução forçada.
  • Restitutiva: restabelecer o estado anterior das coisas, reparação de perdas e danos.
  • Rescisória: quando recindem contratos, dissolvem sociedades, anulam atos e sentenças.
  • Extintiva: extinguem as relações jurídicas e direitos pela ocorrência da prescrição, que é a perda da ação.

O valor da ordem jurídica

Para ordenar os aspectos mais importantes da convivência social, ela se expressa por meio de normas jurídicas, caracterizadas pela imperatividade (pois comanda).

Direito como norma, faculdade, justiça e ciência

  • Direito como norma: o Direito não permite a discriminação racial. Nesta frase, Direito é norma, lei e regra.
  • Direito como faculdade: o proprietário tem direito de vender ou alugar o seu imóvel. Nesta frase, Direito é poder ou faculdade.
  • Direito como justo: o salário é direito do trabalhador. Nesta frase, Direito é o que é devido por justiça.
  • Direito como ciência: cabe ao Direito a elaboração de um sistema jurídico. Nesta frase, Direito é a ciência de ordenar logicamente as regras.
  • Direito como fato social: o ato, ao lado da política e da economia, constitui um fator da vida social; a sociologia distingue as espécies de fenômenos sociais.

Fontes internas do Direito: a lei

A principal fonte do Direito entre nós e nos países do sistema codificado (França, Itália, Alemanha, Portugal, Espanha e toda a América Latina) é a lei, constituída em norma escrita, geral, abstrata e permanente, garantida para todo o público.

Costume, doutrina e jurisprudência

  • Costume: é a mais antiga das fontes do Direito (CJ). É a norma jurídica que resulta de uma prática geral, constante e prolongada. É obrigatória.
  • Doutrina: é o estudo de caráter científico que os juristas realizam sobre o Direito.
  • Jurisprudência: conjunto uniforme e constante de decisões jurídicas sobre casos semelhantes.

A teoria tridimensional do Direito (fato, valor e norma)

O Direito é uma ordem da sociedade com determinações do ser, do dever ser e do valor. Onde ser é fato, dever ser é norma, e valor é o fundamento.

Direito e moral

A distinção entre ambos só foi concebida em um estado mais evoluído. O Direito caracteriza-se pela heteronomia, bilateralidade e coercibilidade.

Classificação da justiça

  • Comutativa: impõe deveres de respeito ao direito à vida e à personalidade, à dignidade de cada ser humano.
  • Distributiva: é aquela que o Estado apresenta, com o agente distribuidor dos bens e serviços.
  • Social: é aquela que deve estar presente na elaboração de qualquer lei.

Baixar

PDF Word HTML