Licitações Públicas: Princípios e Procedimentos

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Licitações: É um procedimento com uma série de etapas realizado pela administração pública quando for contratar obras e serviços, buscando a proposta mais vantajosa de contratação. É regido pela Lei 8.666/93. O procedimento é realizado pois a administração pública não possui a autonomia para celebrar contratos, uma vez que não trabalha com recursos próprios, e sim com recursos públicos.

Princípios da Licitação

  • Formalismo: Uma série de etapas deve ser observada. Caso haja supressão de uma etapa, o processo será anulado.
  • Publicidade: Com exceção da apresentação de propostas.
  • Isonomia: Igualdade entre os licitantes.
  • Sigilo na Apresentação de Propostas.
  • Vinculação ao Edital: O edital é a primeira etapa; deve ser vinculado para que as empresas se encaixem no que foi pedido e possam participar do processo licitatório.
  • Julgamento Objetivo: A decisão tem que ser objetiva. Quem for contratar deve saber o produto que deve ter.
  • Adjudicação Obrigatória ao Vencedor: Ato onde a administração diz que vai contratar com a pessoa vencedora.
  • Competitividade: A licitação deve estimular a competitividade.

Tipos de Licitação

  • Licitação Dispensável: A administração pode dispensar a licitação nas hipóteses que a lei determinar. Estas hipóteses estão expressas no artigo 24.
  • Licitação Dispensada: Não será realizada a licitação nos casos de alienação de bens da administração.
  • Licitação Deserta: Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

Procedimento Licitatório

Inicialmente, deve-se observar o interesse de licitar por parte da administração. Então haverá uma audiência pública (que não é obrigatória para todas as modalidades de licitação, apenas para as acima de um milhão e meio) para ouvir a população, e o Ministério Público (MP) pode participar. Então será publicado o edital, que deverá ter uma antecedência mínima da realização da licitação, ou então a carta-convite, que substitui o edital. Será então formada a comissão de licitação, que observará se as empresas atendem ao que está sendo pedido no edital, além de verificar a documentação. As propostas serão julgadas e haverá, por fim, a homologação (determinar que está tudo certo) e a adjudicação, ou seja, a contratação da empresa.

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