Mandado de Segurança: Idade em Concurso Público

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Mandado de Segurança Individual com Pedido de Liminar

Problema 10: Impugnação de Indeferimento por Idade em Concurso

“A” fez inscrição para o concurso de oficial administrativo de Indaiatuba. Contudo, “B”, na qualidade de presidente da comissão de concurso, indeferiu a participação de “A” no certame, por ter mais de 50 anos de idade. A decisão foi proferida em 22/09/2018. Como advogado de “A”, promova a medida cabível, visto que as provas estão agendadas para 25/10/2018.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE INDAIATUBA/SP.

“A” (qualificação), por seu(a) advogado(a) que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, Inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como na Lei nº 12.016/2009, impetrar Mandado de Segurança com pedido liminar em face de ato praticado pelo(a) senhor(a) “B” (qualificação), expondo e ao final requerendo o que segue.

Da Demonstração da Violação ao Direito Líquido e Certo

O impetrante observou todos os requisitos constantes no edital do concurso público para ter a sua inscrição deferida e pagou a taxa de inscrição dentro do prazo estipulado.

O impetrado, contudo, no dia 22/09/2018, indeferiu a inscrição alegando que o impetrante possui idade acima de 51 anos, fato que o impediria de participar do concurso.

A atitude arbitrária do impetrado viola direito líquido e certo do impetrante, posto que a CF/88 assegura que não pode haver diferença de idade para prestar concurso público, conforme estabelecido no artigo 7º, XXX:

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Dos Requisitos para a Concessão da Liminar

Estão presentes os requisitos para o deferimento da liminar. O “fumus boni iuris” resta demonstrado pelos documentos anexos.

O “periculum in mora” também resta evidenciado, tendo em vista que o indeferimento da liminar fará com que o impetrante deixe de exercer o seu direito em participar do concurso público.

Do Pedido

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. seja deferida a liminar para suspender o ato administrativo que indeferiu a inscrição de “A” no referido concurso público, determinando a confirmação de sua inscrição no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, bem como desobediência à ordem judicial;
  2. seja notificado o impetrado para que preste informações no prazo de 10 dias;
  3. seja dada ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, desejando, ingresse no feito;
  4. seja deferida a liminar após regular oitiva do representante judicial da pessoa jurídica à qual está vinculado o impetrado, no prazo de 72 horas;
  5. seja, ao final, concedida a segurança pleiteada, concedendo-se, em definitivo, o deferimento da inscrição do impetrante no concurso público em questão, valendo a sentença com eficácia “erga omnes”;
  6. seja oficiado o órgão do Ministério Público, para que atue no feito como fiscal da lei;
  7. sejam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da impetrante, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/1985.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Local, data, assinatura e nº da OAB

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