Memoriais: Nulidade Processual e Absolvição por Falta de Provas
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Circunscrição
Processo nº: xxxx
Autor: Ministério Público (MP)
Denunciado: Luan
Luan dos Santos, já qualificado nos autos do processo-crime nº que lhe move a Justiça Pública, vem, por meio de seu advogado que este subscreve, apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal (CPP), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – Dos Fatos
O réu foi acusado pelo suposto cometimento do delito ?? previsto no art. 155, § 4º, inciso II. A denúncia foi recebida na data XXX. Citado, não houve apresentação de resposta à acusação. Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação. Em sede de memoriais, o MP pugnou pela condenação do acusado, nos exatos termos da denúncia. É a síntese necessária.
II – Da Preliminar de Mérito: Do Cerceamento de Defesa pela Ausência de Resposta à Acusação
De prelúdio, Excelência, evidenciou-se dos autos manifesta nulidade por não ter sido observado o correto procedimento processual, uma vez que, embora o réu tenha ficado inerte após a citação, não houve a competente resposta à acusação, ?? a ampla defesa que assiste ao réu.
Com efeito, de acordo com o art. 396, § 2º, do CPP, Vossa Excelência deveria ter nomeado defensor ao acusado no prazo de 10 dias, o que não fez. Referida situação viola princípios garantidos ao réu, tais como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.
De rigor, portanto, o acolhimento da presente, declarando a nulidade absoluta do feito, nos termos do art. 564, inciso IV, do CPP. Igualmente, em conformidade com o artigo 65, I, do Código Penal (CP), na data do fato, o réu era menor de 21 anos; portanto, Excelência, há de se verificar esta atenuante.
III – Do Mérito: Da Ausência de Provas Suficientes para a Condenação
A improcedência do pedido deduzido na inicial acusatória, com a consequente absolvição do acusado nos termos do artigo 386, III, do CPP, é medida que se impõe.
As provas produzidas durante a instrução processual, a saber, os depoimentos das testemunhas, são frágeis e insuficientes para ensejar ?? um édito condenatório. Excelência, o teor probatório que consta nos autos é evidencialmente inconclusivo para se determinar a autoria do crime. Nenhuma das testemunhas pôde confirmar, com idônea certeza, ter o réu perpetrado o furto. Sustentar a condenação do acusado, como quis fazer crer o órgão ministerial, é absolutamente ??, pois tamanha é a falta de provas que se desprende do caderno processual, visto que o Direito Penal não admite ??.
É evidente que o MP não demonstrou com segurança os fatos narrados na denúncia, tampouco conseguiu ?? a dúvida em favor do acusado. Isso porque, como é sabido, rege em nosso sistema processual penal o princípio constitucional do in dubio pro reo, inscrito no art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
Logo, é medida impositiva a absolvição do acusado, conforme as fundamentações acima.
Dos Pedidos
Ante o exposto, requer-se:
- A) Que sejam os presentes memoriais apreciados e acolhidos para o fim de que ?? seja reconhecida a nulidade absoluta do feito pela ausência de resposta à acusação, a teor dos artigos 396-A e 564, IV, do CPP;
- B) Que seja atenuada a pena, conforme o artigo 65, I, do CP;
- C) No mérito, seja julgada ?? a ação penal, absolvendo-se o réu Luan dos Santos com fulcro no artigo 386, VII, do CPP.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Local/Data
Advogado — OAB/XX