Ministério Público e Processo Penal: Funções e Princípios

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Ministério Público: Definição e Vínculo

O Ministério Público (MP) está ligado ao Poder Executivo, mas não se subordina a ele, podendo se voltar contra ele. Possui orçamento próprio e está vinculado à função executiva.

Função do Ministério Público (Penal)

  • Promover a ação penal.
  • Fiscalizar a aplicação da lei.

Atuação do MP na Seara Penal

Quando não titulariza a ação penal, o Ministério Público atua na seara penal de modo a verificar se as regras legais estão sendo respeitadas. Na dúvida sobre a responsabilidade ou não da pessoa, o MP deve pugnar em favor da sociedade.

Princípios Institucionais do Ministério Público

  • Unidade

    O MP é uno, razão pela qual seus promotores não atuam em nome próprio, e sim em nome da instituição. Portanto, não há nenhum tipo de impedimento na substituição, desde que não haja ofensa ao princípio do promotor natural.

  • Indivisibilidade

    Decorrência da unidade, o MP é indivisível. Todos os seus membros atuam em nome da instituição. A indivisibilidade só atinge a instituição a que pertence. É vedada a figura do promotor ad hoc, ou seja, pessoa não vinculada à instituição.

  • Independência Funcional

    O promotor não tem hierarquia funcional, ou seja, suas manifestações são livres, não estando vinculados a qualquer tipo de orientação de seu superior administrativo.

Princípio do Promotor Natural

A mesma regra aplicável ao juiz, inclusive com o mesmo fundamento constitucional. O que se pretende com tal princípio é evitar a escolha casuística de promotor para atuar em determinado feito, o que é conhecido como promotor de encomenda.

Fiscal da Lei e Interveniente Adesivo

Fiscal da Lei

Quando o MP não for parte, deve atuar zelando pela correta aplicação da lei. Ele se manifesta sempre depois das partes.

Interveniente Adesivo Obrigatório

Não é parte nem fiscal, fica no meio. Aplica-se à ação penal privada subsidiária da pública.

Intimação do Ministério Público

A intimação será pessoal. A mesma se dará não no momento em que o MP coloca sua ciência, mas sim no momento em que o processo é para ele disponibilizado.

Investigação Direta pelo MP

O Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Pleno, entende que o Ministério Público pode investigar, inclusive quem investigou não estará impedido de propor futura ação.

O Acusado no Processo Penal

Definição de Acusado

É a pessoa contra quem se deduz uma pretensão penal.

Quem Pode Ser Réu

  • Pessoa física maior de 18 anos.
  • Pessoas jurídicas nos crimes contra o meio ambiente e contra a ordem econômica financeira.

Quem Não Pode Ser Réu

  • Animais, mortos e seres inanimados (pessoas sem personalidade jurídica).
  • Menores de 18 anos.
  • Diplomatas e parlamentares (devido a imunidades).

Tipos de Defesa no Processo Penal

No processo penal, existem dois tipos de defesa:

  • Autodefesa: feita pelo próprio acusado.
  • Defesa Técnica: realizada por seu advogado.

Identificação do Acusado (Art. 259 do CPP)

O acusado deve ser identificado na acusação. Todavia, a ausência dos dados qualificativos não impede a propositura da ação, podendo o promotor oferecer a denúncia utilizando de dados qualificativos (sinais característicos). Se as informações aparecerem depois, o MP ratificará a denúncia por termo nos autos.

Condução Coercitiva e Autoincriminação

Condução Coercitiva no Processo Penal

No processo penal, a participação do acusado, além de um direito, é um ônus. O acusado citado que não comparecer terá contra si decretada a revelia. No processo penal, ele não mais será intimado dos atos processuais, salvo a sentença.

A revelia no processo penal não gera confissão, porém o juiz pode conduzir o feito sem a presença do réu. Contudo, o juiz pode determinar de forma coercitiva que o réu compareça quando houver necessidade de reconhecimento pessoal ou outro ato que não pode ser realizado sem sua presença.

Vedação da Autoincriminação

Tal regra não ofende o princípio da vedação da autoincriminação, pois o que se veda é a participação ativa do acusado na prova contra si, não a vedação em sua participação passiva.

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