Mobilidade e Modificações Contratuais no Âmbito Trabalhista
Mobilidade Geográfica
Traslado do trabalhador. 1.2. Mobilidade permanente ou temporária de um modo que exige uma mudança de residência. Devem ser justificadas por razões técnicas, organizacionais, econômicas ou produtivas.
A. Definitivo
Quando a ideia é mudar por mais de três meses durante um período de três anos ou mudança permanente de residência. Pode ser:
- Individual: 30 dias de antecedência.
- Direitos: Despesas pagas (também da família) + rescindir o contrato: 20 dias por ano. Compensação + Buscar juiz no social: se se considerar injustificada, voltará para o centro de origem, mas indenizar o despedimento improcedente.
- Classe: Afeta um grupo. Requer um período prévio de consulta com os representantes dos trabalhadores e um aviso de pelo menos 30 dias de antecedência.
B. Temporário
Mudança de trabalho temporariamente para uma população diferente da residência habitual. O limite máximo é de 12 meses em 3 anos.
- Direitos: Manter o salário, categoria, nas mesmas condições. Viagens e dietas (4 dias). Ficar em casa para cada 3 meses.
- Para períodos superiores a 3 meses de antecedência, com 5 días.
1.3. Modificações Substanciais
A empresa pode concordar quando há comprovada razão econômica, técnica, organizacional ou de produção que justifiquem. São aquelas que afetam o dia de trabalho, horas, turnos, método de compensação, os sistemas de trabalho e no desempenho e características, quando a mudança ultrapassa os limites do funcional. A mobilidade.
A. Individuais
- Comunicadas 30 dias de antecedência. Você pode escolher:
- Aceitar.
- Desafio: o Tribunal de social.es
- Rescindir o contrato: a compensação de 20 dias por ano trabalhado, até 9 mensalidades.
B. Coletivas
Precedida de um período de consulta de pelo menos 15 dias. Irá comunicar a decisão final com 30 dias de aviso prévio, sendo capaz de reivindicar individualmente.
2. Suspensão Temporária do Contrato
Interrupção temporária ou coletiva realizada sem deixar a rescisão do contrato entre a empresa e o trabalhador. Parar as obrigações principal e o trabalhador tem direito a regressar ao seu trabalho nas mesmas condições.
3. Extinção do Contrato de Trabalho
Finalização da relação de emprego entre a empresa e o trabalhador. Ao desaparecer permanentemente obrigações de ambas as partes.
Se deve comunicar com antecedência e apresentar a liquidação (solução proposta dos montantes devidos). Uma vez que este é assinado é completamente extinto contrato.
3.1. Por Acordo Mútuo
- Mútuo acordo: o pedido de revogação da aceitação do trabalhador e empregador.
- Trabalhador tem direito de não receber uma indenização ou de desemprego.
- Termo do prazo estabelecido ou a obra ou serviço nos termos do contrato: se o contrato tem uma duração superior a um ano, sem obrigação de notificar no prazo de 15 dias, salvo se o acordo em contrário.
- Renúncia.
- Causas validamente celebrado o contrato, salvo se constituir um abuso do empregador.
3.2. Extinção por Iniciativa do Trabalhador
- Contrato sem razão válida. Deve haver um pré-aviso previsto no contrato, a ausência deste não pode suportar a existência do assentamento. Não tem direito a compensação ou a receber subsídio de desemprego:
- Abandono: sair sem aviso prévio. O empregador pode exigir uma indemnização.
- Resolução para a causa, alegando quebra de contrato pelo empregador.
Causas:
- Alterações nas condições de trabalho em detrimento da sua educação ou a prejudicar a sua dignidade.
- O não pagamento ou atraso.
- Violação grave pelo empregador, salvo em casos de força maior, recusar a reintegração do empregado por justa causa indevida solicitação.
- Extinção do Juiz do Social. Haverá uma compensação de 45 dias por ano trabalhado, com um máximo de 42 meses.
3.3. Por Iniciativa do Empregador
A. Coletivo
Fundamentados despedimento com razões econômicas, técnicas, organizacionais ou de produção devido à força maior que impeçam a empresa.
Dirigida à autoridade competente emprego continuou acompanhado de um relatório dos motivos que justificam e planejar viabilidade. Terá duradoura 15 dias em empresas com menos de 50 trabalhadores. Existem dois tipos: com e sem o termo de consentimento. Os relatórios exigidos serão à Inspecção do Trabalho e Segurança Social.
B. Por Razões Objetivas
- Inépcia, conhecido após a sua colocação efetiva na sociedade.
- A falta de adaptação as alterações técnicas no local, eles são razoáveis e dois meses depois da alteração. Requer até um máximo de três meses, se a empresa oferece um curso que vai treinar para a adaptação necessária.
- Depreciação de empregos para razões econômicas, técnicas, organizacionais ou de produção.
- Ausências: desculpado, mas intermitentes, 20% em dois meses consecutivos ou 25% em quatro meses descontínuos dentro de um período de 12 meses. Sem contar as greves, as atividades de representação legal, acidente, licença maternidade e férias, ou doença ou acidente por mais de 20 dias consecutivos.
- Inadequado: o orçamento montantes atribuídos estão esgotados antes da conclusão.
Requisitos: comunicação por escrito, com uma tolerância de 20 dias por ano, um aviso de 30 dias, a licença para seis horas por semana para encontrar novos empregos e a possibilidade de uma demissão como disciplinario.
C. Despido Disciplinario
Incumprimento grave ou culposa do trabalhador, violência.
3.4. Por Outras Causas
- Morte, aposentadoria ou invalidez do empregador, pagando uma quantia equivalente a um mês: o salário.
- Vítima de doméstica deve ser estabelecida por uma ordem de proteção emitidas pelo Tribunal, ou por O relatório da Procuradoria.
- Término da personalidade jurídica da empresa nos casos de dissolução de sociedades. A rescisão dos contratos está sujeita ao procedimento de extinção e o trabalhador tem direito a um subsídio de 20 dias por ano, com um máximo de 12 meses.
3.5. Impugnação de Demissão
Se o trabalhador não concordar com os motivos invocados, você pode tentar chegar a um acordo por uma exigência de conciliação no prazo de 20 dias a partir da demissão.
A. Ato de Reconciliação
Tentando chegar a um acordo no prazo de 15 dias depois. Finalizará pelos seguintes motivos: falta para chegar a um acordo. O acordo é alcançado.
B. Caso ao Tribunal de Justiça Social
Uma vez entrados na conciliação e resolvidos sem aveniencia, o trabalhador deve apresentar o pedido perante o Tribunal do Trabalho, para votar conciliación. El período é de 20 dias e de validade e suspenso por um período máximo de 15 dias, uma vez que apresenta o relatório de conciliação, até a hora que passou celebra. Una na íntegra, o trabalhador perde o direito de interpor qualquer acção.