Modelo de Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Menor
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família de São Paulo/SP
JOANA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da Cédula de Identidade RG n. __, inscrita no CPF sob o n. __, residente e domiciliada na __ (endereço), neste ato representada pelo seu advogado, que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR, com pedido de liminar,
nos termos dos artigos 801, 839 e 840 do Código de Processo Civil, em face de FLÁVIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n. __, inscrito no CPF sob o n. __, residente e domiciliado na __ (endereço), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – Dos Fatos
A requerente teve um relacionamento esporádico com o requerido, do qual nasceu Pedro. O menor, durante cinco anos, foi cuidado exclusivamente por sua mãe e sua avó, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade.
Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a requerente, a pedido do requerido, pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avós paternos.
Ao chegar à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e por outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra a sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar a São Paulo. Com receio de perder sua vida, a requerente, relutante, deixou o menor e viajou às pressas para a cidade de São Paulo, onde reside com sua mãe, a fim de buscar auxílio para reaver seu filho.
O Conselho Tutelar foi notificado, porém não conseguiu entrar em contato com o requerido, que, inclusive, reteve todos os documentos do menor.
II – Do Direito
A retenção da criança pelo pai, da forma como se deu, através do emprego de violência contra a mãe, despojando-a do poder familiar que exercia sobre o menor, que sempre conviveu unicamente com a mãe, de fato violou e continua violando direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com a legislação protecionista, o menor tem direito ao respeito à sua integridade psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (art. 17 do ECA).
É certo que para a preservação de cada direito é atribuído uma lista de deveres, neste caso preciso constitui dever de todos, incluindo o requerente, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18 do ECA).
Sendo assim, não resta outra alternativa senão a medida cautelar de busca e apreensão do menor Pedro, autorizado pelos arts. 839 e 840 do CPC, para fins de preservação da integridade psíquica e moral, que, pelos fatos narrados foi e está sendo submetido a tratamento aterrorizante, pois foi separado de sua genitora, a qual sempre conviveu com ele e única responsável por sua educação, de forma repentina e abrupta. Vale ressaltar que a mesma foi forçada a deixar o filho com o pai e impedida, sob fortes e sérias ameaças contra sua vida, de ter qualquer contato com o filho.
Ante a urgência da medida, a concessão de medida liminar demonstra-se mais do que necessária para preservar a integridade psíquica e moral de Pedro ou, ao menos, amenizar os danos causados pelo seu despojamento forçado da guarda de sua mãe.
Para tanto, o “fumus boni iuris” é vislumbrado na própria separação forçada de mãe e filho, que sempre conviveram juntos, e na forma que ocorrera, totalmente aterrorizante às vistas do filho, pois a requerente foi proibida, sob ameaças, a manter qualquer contato com a criança. Sem dúvida o direito à integridade psíquica e moral da criança, prescrito no art. 17 do ECA, restou violado. Mais uma prova disso é o fato da mãe ter exercido exclusivamente a guarda da criança, não tendo o pai qualquer participação na formação psicológica e educacional do filho, até porque também nunca o visitou tampouco prestou alimentos a ele.
E o “periculum in mora” também é factível no perigo de se agravar os danos psicológicos causados à criança por causa da medida destemperada do pai, que inclusive agrediu e ameaçou a requerente para conseguir afastá-la do filho.
Destarte, ante a presença do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, demonstra-se imperiosa a concessão da liminar “inaudita altera pars” pretendida para que a criança retorne aos cuidados da mãe.
III – Dos Pedidos
Diante do exposto, requer a autora a Vossa Excelência:
- A concessão do pedido liminar “inaudita altera parte”, para a busca e apreensão do menor Pedro, no endereço requisitado, para que seja entregue à guarda de sua mãe, bem como sejam devolvidos à Requerente a certidão de nascimento e a carteira de vacinação do menor, por estarem presentes os requisitos do art. 804 do Código de Processo Civil.
- Prévia justificação, com aplicação do art. 841 do Código de Processo Civil, no caso do pedido anterior não ser acolhido.
- A citação do Requerido, no endereço acima indicado, para que, no prazo legal, apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 802 do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos elencados na inicial, conforme disposição do art. 803 do mesmo diploma.
- A intimação do Ministério Público para que intervenha no feito, consoante dispõe o artigo 82, I, do Código de Processo Civil.
- Seja julgada totalmente procedente a demanda, confirmando a liminar concedida, para buscar e apreender o menor, levando-o à guarda da Requerida, bem como de seus documentos pessoais.
- Seja o requerido condenado, igualmente, nas custas e honorários advocatícios (art. 12 da Lei n. 4.717/65.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Dá-se a causa o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), para fins meramente fiscais.
Local e data.
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Jose Prisco
Advogado – OAB nº /SP