Modelo de Memoriais Criminais para o Exame da OAB
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da... Vara Criminal da Comarca...
Observações: Fique atento à competência. Se o processo for de competência do júri, enderece a peça ao “Juiz de Direito da... Vara do Júri”. Se competente a Justiça Federal (CF, art. 109), enderece a peça ao “Juiz Federal da... Vara Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária...”. Se o problema não disser qual é a comarca, não a invente. Ademais, o uso de “Excelentíssimo”, de “Doutor” e de outras formas de tratamento não é exigido pela banca. Fica a critério do examinando o estilo de redação a ser adotado.
RÉU, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, oferecer MEMORIAIS, com fundamento no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
Observações: Não invente informações a respeito do réu. Se o problema disser que ele se chama “João”, não acrescente um sobrenome ou algo do tipo. Como ele já foi qualificado na denúncia, não há razão para qualificá-lo novamente. Em relação à nomenclatura, alguns autores falam em “alegações finais por memoriais”. Não está errado. Contudo, no IX Exame de Ordem, a FGV utilizou somente o termo “memoriais”. Por isso, é mais seguro seguir essa forma. Ademais, fique à vontade para incluir expressões de praxe em peças jurídicas (como “muito respeitosamente”). Por fim, o nome da peça está em letra maiúscula, o que também não é obrigatório.
I. Dos Fatos
O réu foi denunciado com base no art. 155 do Código Penal, pois, segundo a denúncia, no dia 14 de agosto de 2015, teria subtraído um aparelho de televisão da Loja dos Eletrônicos.
Após ser citado por oficial de justiça, o acusado não ofereceu resposta à acusação, visto que, em inquérito policial, disse estar arrependido de sua conduta e afirmou que não queria defesa técnica. O juiz, com base em sua declaração, deixou de remeter os autos à Defensoria Pública para o oferecimento de resposta.
Em audiência, no entanto, o réu disse que não praticou o furto e que confessou o delito por ter sido coagido na delegacia. João, testemunha por ele arrolada, afirmou que, na época dos fatos, o réu, então com 18 (dezoito) anos, estava fora do país, informação registrada em seu passaporte.
Encerrada a audiência, o juiz deu prazo às partes para o oferecimento de memoriais.
Observação: Não perca tempo com o tópico “dos fatos”. Apenas faça um resumo objetivo do enunciado.
II. Do Direito
Como se vê, Excelência, a denúncia não merece prosperar pelas razões a seguir expostas:
a) Da nulidade: embora o réu tenha dito, em inquérito policial, não ter interesse em defesa técnica, a resposta à acusação é peça essencial do processo. Em caso de não oferecimento, deve o juiz remeter os autos à Defensoria Pública, com fundamento no art. 396, § 2º, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no caso em debate, gerando inegável nulidade processual.
b) Do mérito: conforme a testemunha de nome João, o réu, na época dos fatos, não estava no Brasil, informação confirmada por anotação em seu passaporte. Portanto, não há dúvida de que o réu não praticou o delito, sendo imperiosa a sua absolvição, nos termos do art. 386, IV, do Código de Processo Penal.
Além disso, ainda que se entenda pela procedência da acusação, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, presente no art. 65, I, do Código Penal, visto que, na época dos fatos, o réu tinha apenas 18 (dezoito) anos.
Observações: Não é necessário transcrever dispositivos; basta mencioná-los para que a banca atribua a pontuação. A divisão em tópicos não é obrigatória, mas facilita a correção e evita que o examinador deixe de pontuar algo por equívoco. Quanto às teses, alegue tudo o que for de interesse do réu, mesmo que pareça contraditório (como pedir a absolvição e, subsidiariamente, a incidência de atenuante). Não “encha linguiça”. O examinador busca o nome da tese (ex.: negativa de autoria) e a fundamentação (ex.: art. 386, IV, do CPP). Se estas palavras estiverem na peça, você ganhará o ponto.
III. Do Pedido
Diante do exposto, requer seja declarada, “ab initio”, a nulidade do processo, com fundamento no art. 396, § 2º, do Código de Processo Penal. Requer, ainda, a absolvição do réu, com fulcro no art. 386, IV, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda pela procedência da denúncia, pede a incidência da atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal.
Observações: O pedido é consequência lógica do tópico “do direito”. Em um rascunho, anote tudo o que deve ser pedido para que nada fique de fora. No exemplo, não se falou em fixação de regime, pena mínima ou benefícios como o sursis, mas em sua peça é importante pedir tudo o que o réu tiver direito. Na segunda fase, é melhor pecar pelo excesso.
Pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado.
Observações: O “pede deferimento” é opcional. Só mencione a comarca se o problema indicar onde o processo tramita; caso contrário, use “Comarca...”. Não coloque sua cidade de prova. Em relação à data, nos memoriais, a FGV costuma exigir que a peça seja datada no último dia do prazo. Por fim, não invente número de OAB ou nome para o advogado (ex.: “Advogado Fulano”), sob pena de anulação da prova.