Modelo de Pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante
Pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE INQUÉRITOS CRIMINAIS DA COMARCA DE _____________
(NOME DO REQUERENTE), qualificação completa (incluir nome da mãe do acusado), por sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:
Relaxamento de Prisão em Flagrante
Com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1) Dos Fatos
O requerente foi preso em (data), por volta das ___ horas, pela Polícia Militar e recolhido posteriormente ao DPJ de ________, pela suposta prática do crime previsto no artigo 17, caput, da Lei nº 10.826/03.
De acordo com o Auto de Interrogatório anexo, o requerente foi preso após ter sido denunciado anonimamente por “ter passado algum objeto a uma pessoa em uma sacola e esta pessoa teria lhe entregue um maço de dinheiro”.
Ocorre que a prisão só foi efetuada porque o requerente, que encontrava-se próximo à sua casa em direção à padaria, levava consigo uma pequena quantia de R$ XX, que acabara de receber no trabalho, conforme declarado em seu interrogatório.
Desta forma, resta patente a completa ilegalidade da prisão em flagrante, uma vez não ter ocorrido flagrante delito de nenhum crime. Frise-se que nenhuma evidência de crime foi encontrada junto ao requerente ou sequer próximo a ele.
Mesmo assim, o delegado responsável pelo inquérito realizou a prisão em flagrante do requerente, sem que houvesse qualquer motivo técnico e justo para tanto.
Pelo exposto, resta clarividente que a prisão do requerente é ilegal e deve, portanto, ser relaxada imediatamente por força do disposto no artigo 648, incisos I e VI, do Código de Processo Penal, haja vista não haver justa causa para a prisão em flagrante, sendo a acusação totalmente infundada e inexistindo prova de que tenha sido flagrado praticando qualquer delito.
2) Do Direito
Prender em flagrante é capturar alguém no momento em que comete um crime. Flagrante é o delito; a flagrância é uma qualidade da infração: o sujeito é preso ao perpetrar o crime, preso em (a comissão de) um crime flagrante (atual). É o delito que está se consumando. Prisão em flagrante delito é a prisão daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal.
Não obstante seja esse o seu preciso significado, certo é que as legislações alargaram um pouco esse conceito, estendendo-o a outras situações.
Daí dizer o artigo 302 do Código de Processo Penal que se considera em flagrante delito quem:
- I) está cometendo a infração penal;