Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista - Art. 895 CLT
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE HOGWARTS.
Autos do Processo: 0000000-00.0000.5.00.0000
DRACO MALFOY, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em face de CFC VASSOURAS MOTORIZADAS, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado ao final firmado, interpor, tempestivamente: RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Requer o processamento do apelo com regular intimação da parte contrária e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Plataforma 9 ¾.
Deixa de juntar o comprovante de recolhimento de custas, uma vez que demanda sob o pálio da justiça gratuita, conforme decisão de 1º grau.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Piracicaba-SP, 10 de dezembro de 2018.
ANDRÉ VITOR PETTAN
OAB/SP: XXX.XXX
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
- RECORRENTE: DRACO MALFOY
- RECORRIDA: CFC VASSOURAS MOTORIZADAS
- AUTOS Nº: 0000000-00.0000.5.00.0000
- ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE HOGWARTS
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PLATAFORMA 9 ¾.
COLENDA CÂMARA.
ÍNCLITOS JULGADORES.
Em que pese o ilibado saber jurídico do juízo a quo, conforme será demonstrado a seguir, a respeitosa sentença (fls. XX) proferida merece reforma.
I.I – DA LEGITIMIDADE
Tendo em vista o Recorrente ser o reclamante, é parte legítima para recorrer.
I.II – DO INTERESSE PROCESSUAL
Tem interesse processual, visto que objetiva atacar a decisão recorrida.
I.III – DA TEMPESTIVIDADE
Diante do inconformismo da recorrente respectivo à sentença proferida pelo juízo de 1º grau, esta merece ser reexaminada conforme Art. 895, I da CLT. O prazo para a interposição de recurso ordinário é de 08 (oito) dias, e tendo o apelante sido intimado da sentença no dia 07/12/2018, o prazo final para a interposição do mesmo se dará em 15/12/2018, sendo, portanto, tempestivo o presente recurso.
II – DOS FATOS
A r. sentença foi julgada parcialmente procedente, sendo indeferido o pedido de desvio de função e a ratificação da função exercida, bem como seus reflexos decorrentes da diferença salarial, pagamento em dobro de 7 dias sobre as férias não gozadas e pagamento de 2 horas extras laboradas no aviso prévio.
Além disso, o juízo a quo indeferiu o pedido de hora extra, 3 dias de vale-refeição, indenização ante a falta do fornecimento do convênio médico, a multa da CCT ante a falta da abertura de conta, bem como os honorários advocatícios.