Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista - Art. 895 CLT

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE HOGWARTS.

Autos do Processo: 0000000-00.0000.5.00.0000

DRACO MALFOY, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em face de CFC VASSOURAS MOTORIZADAS, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado ao final firmado, interpor, tempestivamente: RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Requer o processamento do apelo com regular intimação da parte contrária e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Plataforma 9 ¾.

Deixa de juntar o comprovante de recolhimento de custas, uma vez que demanda sob o pálio da justiça gratuita, conforme decisão de 1º grau.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Piracicaba-SP, 10 de dezembro de 2018.

ANDRÉ VITOR PETTAN
OAB/SP: XXX.XXX

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

  • RECORRENTE: DRACO MALFOY
  • RECORRIDA: CFC VASSOURAS MOTORIZADAS
  • AUTOS Nº: 0000000-00.0000.5.00.0000
  • ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE HOGWARTS

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PLATAFORMA 9 ¾.

COLENDA CÂMARA.

ÍNCLITOS JULGADORES.

Em que pese o ilibado saber jurídico do juízo a quo, conforme será demonstrado a seguir, a respeitosa sentença (fls. XX) proferida merece reforma.

I.I – DA LEGITIMIDADE

Tendo em vista o Recorrente ser o reclamante, é parte legítima para recorrer.

I.II – DO INTERESSE PROCESSUAL

Tem interesse processual, visto que objetiva atacar a decisão recorrida.

I.III – DA TEMPESTIVIDADE

Diante do inconformismo da recorrente respectivo à sentença proferida pelo juízo de 1º grau, esta merece ser reexaminada conforme Art. 895, I da CLT. O prazo para a interposição de recurso ordinário é de 08 (oito) dias, e tendo o apelante sido intimado da sentença no dia 07/12/2018, o prazo final para a interposição do mesmo se dará em 15/12/2018, sendo, portanto, tempestivo o presente recurso.

II – DOS FATOS

A r. sentença foi julgada parcialmente procedente, sendo indeferido o pedido de desvio de função e a ratificação da função exercida, bem como seus reflexos decorrentes da diferença salarial, pagamento em dobro de 7 dias sobre as férias não gozadas e pagamento de 2 horas extras laboradas no aviso prévio.

Além disso, o juízo a quo indeferiu o pedido de hora extra, 3 dias de vale-refeição, indenização ante a falta do fornecimento do convênio médico, a multa da CCT ante a falta da abertura de conta, bem como os honorários advocatícios.

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