Pedido de Relaxamento de Prisão: Caso José Alves
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
Auto de Prisão em Flagrante nº [Número do Auto]
Art. 302; 304; 306; 310, parágrafo único; 321 a 350 da Lei nº 12.403/11
JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº..................., CPF nº ......................................, residente e domiciliado ________, RJ, por seu advogado regularmente constituído, conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO
Com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, e no artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, alegando o seguinte:
1. Dos Fatos
No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural.
Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade.
Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais o impuseram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.
Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado, no referido Auto de Prisão em Flagrante, o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, José Alves permaneceu encarcerado na Delegacia de Polícia.
Importante ressaltar que a família do preso não conseguia vê-lo e que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco o comunicou à Defensoria Pública.
2. Do Direito
2.1. Da Violação do Princípio da Não Autoincriminação
O direito à não autoincriminação é de origem muito antiga, pois é fundado no instinto natural de preservação.