Pedido de Revogação da Prisão Preventiva - Fulana de Tal

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO
DA __ VARA CRIMINAL DO FORO DE RIO CLARO - SP.

Processo nº XXX.

FULANA DE TAL, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada, conforme instrumento de procuração anexo (doc. nº 01), (endereço eletrônico), com escritório situado na ____, nº ____, (CEP, bairro e cidade/estado), onde deverá receber intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 316 e 321, do Código de Processo Penal, requerer a:

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA,

pelas razões de fato e de direito adiante articuladas:

I - DOS FATOS

A requerente encontra-se detida por infração, em tese, ao art. 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal, sob o argumento de que, na madrugada do dia 26/07/2017, teria ceifado a vida de seu filho de 9 meses, mediante asfixia.

Conforme Boletim de Ocorrência (doc. nº 02), a requerente teria telefonado para a UPA situada no bairro Cherveson, questionando como reanimar o filho e, informado endereço incorreto ao ser indagada sobre o local da ocorrência. Aproximadamente uma hora depois, seu ex-companheiro, que não é o genitor do bebê, o teria levado até a mesma UPA, onde, após os procedimentos emergenciais, foi constatado o óbito da criança.

No dia seguinte, policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) foram até a sua residência em busca de maiores informações, relatando que, a princípio, a requerente negou ser autora dos fatos, porém, confessou-os em seguida.

Cumpre salientar a primariedade da requerente, haja vista não possuir em seu desfavor nenhuma condenação penal transitada em julgado, o que nos possibilita afirmar, ainda, que é possuidora de bons antecedentes, bem como o fato de possuir ocupação e residência fixas, tornando sua prisão ainda mais injustificável, sem falar no fato de que em momento algum tentou evadir-se do local em que supostamente ocorreu o crime, ainda que a tenham acusado de fornecer endereço incorreto.

II - DO DIREITO

A) DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

O art. 312 do CPP elenca o rol de requisitos que AUTORIZAM a decretação da prisão preventiva, quais sejam:

I) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: em linhas gerais, significa a PAZ SOCIAL, que não deve ser confundida com COMOÇÃO SOCIAL. A prisão sob o argumento da garantia da ordem pública objetiva evitar que o acusado continue a delinquir, após evidenciar, mediante ações concretas, a possibilidade de seguir praticando crimes. O que, sejamos razoáveis, não é de fácil observação. Partir do pressuposto de que o acusado continuará delinquindo, sem haver fundadas razões para tanto, é utilizar o Direito como mecanismo de previsão do futuro, tornando a ciência jurídica e o Estado Democrático de Direito, motivos de chacota; bem como ADIANTAR o cumprimento da pena e, VIOLAR o princípio da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana.

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