Poderes Administrativos: Tipos, Limites e Responsabilidade
Poderes Administrativos: Instrumentos Essenciais da Gestão Pública
Os Poderes Administrativos são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar suas funções, atendendo ao interesse público (são considerados poderes-deveres).
Tipos de Poderes Administrativos
- Poder Vinculado: Poder que a Administração Pública possui de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei se encarrega de prescrever se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
- Poder Discricionário: Aquele pelo qual a Administração Pública, de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha quanto à sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
- Poder Hierárquico: Aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal.
- Poder Disciplinar: Aquele através do qual a lei permite à Administração aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
- Poder Regulamentar: Inerente aos Chefes dos Poderes Executivos para expedir decretos e regulamentos visando complementar e explicitar a lei para sua execução.
- Poder de Polícia: Através do qual a Administração tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público.
Limites do Poder de Polícia
Os limites impostos ao Poder de Polícia são:
- Necessidade: A medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais de perturbações ao interesse público.
- Proporcionalidade/Razoabilidade: Deve haver uma relação adequada entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado.
- Eficácia: A medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
Responsabilidade da Administração
Responsabilidade Objetiva (Baseada no Nexo Causal)
Aplica-se às pessoas jurídicas de direito público: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aí compreendida a Administração Direta e entidades integrantes da Administração Indireta com personalidade de direito público, como Autarquias e Fundações Públicas e seus delegados na prestação de serviços públicos perante a vítima de dano.
Causas de exclusão total ou parcial da responsabilidade:
- Ocorrência de força maior (terremoto, tornado).
- Culpa exclusiva da vítima.
- Culpa de terceiros.
Responsabilidade Subjetiva (Baseada no Dolo/Culpa)
É a responsabilidade do agente público causador do dano perante a Administração ou Empregado.