Poderes Administrativos: Tipos, Limites e Responsabilidade

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Poderes Administrativos: Instrumentos Essenciais da Gestão Pública

Os Poderes Administrativos são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar suas funções, atendendo ao interesse público (são considerados poderes-deveres).

Tipos de Poderes Administrativos

  • Poder Vinculado: Poder que a Administração Pública possui de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei se encarrega de prescrever se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
  • Poder Discricionário: Aquele pelo qual a Administração Pública, de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha quanto à sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
  • Poder Hierárquico: Aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal.
  • Poder Disciplinar: Aquele através do qual a lei permite à Administração aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
  • Poder Regulamentar: Inerente aos Chefes dos Poderes Executivos para expedir decretos e regulamentos visando complementar e explicitar a lei para sua execução.
  • Poder de Polícia: Através do qual a Administração tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público.

Limites do Poder de Polícia

Os limites impostos ao Poder de Polícia são:

  • Necessidade: A medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais de perturbações ao interesse público.
  • Proporcionalidade/Razoabilidade: Deve haver uma relação adequada entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado.
  • Eficácia: A medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

Responsabilidade da Administração

Responsabilidade Objetiva (Baseada no Nexo Causal)

Aplica-se às pessoas jurídicas de direito público: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aí compreendida a Administração Direta e entidades integrantes da Administração Indireta com personalidade de direito público, como Autarquias e Fundações Públicas e seus delegados na prestação de serviços públicos perante a vítima de dano.

Causas de exclusão total ou parcial da responsabilidade:

  • Ocorrência de força maior (terremoto, tornado).
  • Culpa exclusiva da vítima.
  • Culpa de terceiros.

Responsabilidade Subjetiva (Baseada no Dolo/Culpa)

É a responsabilidade do agente público causador do dano perante a Administração ou Empregado.

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