Política e Impeachment: Defesa do Executivo e Processo
Politização das alegações constitucionais
Politização da defesa do Executivo em face das alegações constitucionais: as alegações constitucionais nas últimas duas décadas têm estado marcadas por confrontos intensos que atravessaram todos os setores e provocaram até efeitos políticos inesperados.
O "AC" como mecanismo de controle
O "AC" tem a ver com um mecanismo de controle para atos oficiais de irresponsabilidade ou irregularidades no exercício de suas funções.
O "AC" tem a ver com um mecanismo de controle para atos oficiais de irresponsabilidade ou irregularidades no exercício de suas funções.
O "AC" não é o procedimento mais adequado para questões de natureza criminal ou administrativa; trata-se de responsabilidade constitucional.
Bases para crimes e impeachment
- Bases para crimes: previstas na Constituição.
- Referência constitucional: ver, por exemplo, o artigo 52.
Desempenho e cooperação entre poderes
Desempenho: o parlamentarismo implica cooperação imediata entre os poderes. Nos sistemas presidenciais, devem ser criados incentivos para que essa cooperação seja efetiva. As relações entre os ramos do governo devem ser respeitosas e baseadas na boa-fé e na confiança.
Processo
Processo: busca-se que, ao receber a acusação, o Congresso atue em razão da culpa do acusado, com a consequência de que a autoridade possa deixar o cargo. A culpa deve ser baseada em fatos claros e precisos e enquadrada na Constituição para cada caso. A lei orgânica do Congresso regula todo esse processo e garante direitos ao acusado.
Argumentos do reclamante
Reclamante alega: nem todas as sanções são aplicadas apenas conforme a Constituição. Por exemplo, o Procurador-Geral pode ser removido pelo Supremo Tribunal. Os seguintes argumentos são apontados:
- Elementos de inclusão do impeachment: em um modelo de impeachment, o Congresso pode impor sanções independentemente da decisão jurisdicional.
- Atribuição parlamentar: o impeachment é uma atribuição do Parlamento; sua aplicação difere entre os sistemas presidencialista e parlamentarista. Não sendo um tribunal, o órgão que acusa deve agir conscientemente e com base em critérios controlados.
- Restrição aos poderes do Judiciário: o pedido de isenção fiscal não pode exceder ou reduzir os termos da acusação do Congresso, pois isso invadiria competências da Controladoria-Geral da República e dos tribunais. Pode acontecer que atos considerados ilegais por alguns sejam entendidos de forma diversa pelo controlador; ainda assim, argumenta-se que possa caber o impeachment.
- Atipicidade na investigação: há risco de violação do direito fundamental ao devido processo legal. Os meios de investigação devem ser úteis, adequados e proporcionais.
- Proibições a táticas indevidas: embora deva-se iniciar a apuração, não se deve usar táticas que contornem o que está previsto na Constituição; deve haver respeito às normas, sem voluntarismo.
- Abusos do sistema: a leveza de algumas acusações compromete a objetividade em relação ao acusado. Há dúvida sobre a natureza das imputações (criminal ou inconstitucional) e imprecisão durante o processo de acusação.
e, assim, invade a Controladoria-Geral da República e os tribunais, porque pode acontecer que atos considerados ilegais por alguns sejam entendidos como legais por outros; embora o controlador tenha dito o contrário, há quem sustente que deva haver impeachment.
Atipicidade na investigação sobre a violação da Constituição: a provável violação do direito fundamental ao devido processo legal. Os meios de investigação devem ser úteis, adequados e equilibrados. Embora se deva iniciar a apuração, não se devem usar táticas que contornem o que está escrito na Constituição a gosto próprio; deve haver respeito às normas e ausência de voluntarismo.
Abusos do sistema: a leveza das acusações compromete a objetividade em relação ao acusado. Pouca clareza sobre se as matérias são criminais ou inconstitucionais. Vagas durante o processo de acusação.