Princípio da Igualdade: Doutrina e Aplicação Jurídica
Conheça a doutrina do Tribunal Constitucional sobre o princípio da igualdade na aplicação da lei
Segundo a doutrina do Tribunal Constitucional, o princípio da igualdade na aplicação da lei, protegido pelo art. 14 da CE e conectado com o princípio da proibição da arbitrariedade dos poderes públicos (art. 9.3 da CE), significa que o mesmo juiz ou tribunal não pode mudar o sentido das suas decisões anteriores em casos essencialmente idênticos, a menos que apresente uma base razoável e suficiente para motivar a mudança de posição.
Por que o princípio da igualdade na lei é material e o da aplicação da lei é formal?
O princípio da igualdade na lei é considerado material, pois visa assegurar a igualdade de tratamento pelo legislador. Já o princípio da igualdade na aplicação da lei é formal, pois a sua restauração limita-se a conceder a proteção e a exigir que o tribunal emita uma nova decisão que mantenha a posição anterior ou justifique a mudança.
O art. 14 da CE contém uma lista fechada de discriminação?
Não. Contudo, representa uma proibição explícita de manter distinções historicamente enraizadas que colocam setores da população em posições de desvantagem, contrárias à dignidade reconhecida pelo art. 10 da CE.
O que diz a Lei 3/2007 sobre ação afirmativa?
São medidas temporárias destinadas a acelerar a consecução da igualdade. O art. 11 da Lei Orgânica 3/2007 refere-se a estas medidas positivas para as mulheres, visando corrigir situações de desigualdade de fato.
A inversão do ónus da prova em casos de discriminação sexual
De acordo com o art. 13 da Lei Orgânica 3/2007, nos processos em que a requerente alega discriminação em razão do sexo, cabe ao demandado provar a ausência de discriminação.
Discriminação direta e indireta (Lei 3/2007)
- Discriminação direta: Situação em que uma pessoa é tratada de forma menos favorável em razão do seu sexo em circunstâncias análogas (art. 6.1).
- Discriminação indireta: Disposição, critério ou prática que coloca pessoas de um determinado sexo em desvantagem, salvo se objetivamente justificada por um objetivo legítimo (art. 6.2).
É necessária a "comparação tertium" em denúncias de discriminação?
Não é necessário prever, em todos os casos, uma comparação tertium para justificar um tratamento discriminatório, especialmente quando se refere a grupos sociais ponderados pelos seus componentes individuais.
Diferenças entre os artigos 1.1, 9.2 e 14 da CE
A principal diferença reside no conteúdo: o art. 1.1 reconhece a igualdade como um valor constitucional; o art. 9.2 estabelece o dever de mediar para a sua realização; e o art. 14 reconhece o direito subjetivo à igualdade.
Toda desigualdade é discriminatória?
Não. Não há discriminação se a medida de desigualdade possui justificativa razoável, objetiva e proporcional entre os meios empregados e o objetivo prosseguido.
Diferença entre desigualdade "na" lei e "na aplicação" da lei
- Desigualdade na lei: Ocorre quando a norma trata de forma diferente situações iguais sem base factual suficiente.
- Desigualdade na aplicação da lei: Ocorre quando um órgão (governamental ou tribunal) interpreta as normas de forma diferente em casos substancialmente semelhantes.