Princípios Básicos do Direito Administrativo: Supremacia do Interesse Público, Legalidade e Outros

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Princípios Básicos:


- Princípio da Supremacia do Interesse Público: se faz presente no momento da elaboração das leis pelo legislativo como no momento de execução, de forma vinculada, das mesmas pela Adm Pública. Decorre dele que existindo conflito entre o interesse público e o particular, deverá prevalecer o interesse público.


- Indisponibilidade do Interesse Público: juntamente com o princípio da supremacia do interesse público, compõem os dois pilares do regime-jurídico administrativo. Dele deriva todas as restrições impostas à atividade administrativa, isto devido ao fato que a Adm pública não é possuidora da coisa pública, mas sim mera gestora dos bens e interesses.


*Princípios do Art 37:


- Legalidade: ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.


- Impessoalidade: dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios.


- Moralidade: impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa.


- Publicidade: vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.

- Eficiência: Atuação da adm pública tem que ser eficiente.


*Outros Princípios:


- Razoabilidade e Proporcionalidade: A razoabilidade exige uma relação de equivalência entre a medida adotada e o critério que a dimensiona.
A proporcionalidade exige a relação de causalidade entre meio e fim, de forma que, adotando-se o meio, chega-se ao fim.


- Autotutela: a Adm Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.


- Presunção da Legitimidade: lei considera que tais ações são verdadeiras e estão legalmente corretas, até prova em contrário.


- Motivação: determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental.


- Segurança Jurídica: A segurança jurídica garante aos cidadãos os seus direitos naturais, direito a liberdade, à vida, à propriedade, etc.


- Isonomia: igualdade de todos perante a lei.


- Contraditório e Ampla Defesa: Contraditório consiste no direito do réu a ser ouvido e na proibição de que haja decisão sem que se tenha ouvido os interessados.

Ampla Defesa corresponde ao direito da parte de se utilizar de todos os meios a seu dispor para alcançar seu direito, seja através de provas ou de recursos.

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