Princípios Constitucionais do Processo Civil

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Princípios da Ampla Defesa, Duplo Grau de Jurisdição e Motivação

O princípio constitucional da ampla defesa assegura o direito de resposta e viabiliza a aplicação do princípio do contraditório. A ampla defesa entende-se, também, como o direito de se utilizar de todos os tipos de prova previstos na lei para certificar suas alegações, sendo o suporte material para o exercício do contraditório. O princípio do duplo grau de jurisdição estabelece que uma decisão judicial, bem como sua fundamentação, possa ser amplamente revisada por um tribunal hierarquicamente superior ao que proferiu a sentença inicial. Os princípios anteriormente sintetizados se correlacionam com o princípio instrumental da motivação das decisões judiciais, pois são complementados por ele, na situação em que este impõe ao juiz o dever de fundamentar as razões de fato e de direito nas quais se baseou a sua decisão.

Limitação ao Direito Individual das Comunicações Telefônicas

O artigo da CF citado protege a inviolabilidade das comunicações telefônicas, considerando que correspondem à privacidade do indivíduo, salvo em casos processuais, entendendo os autos do processo como coisa pública e o processo como um bem público. Assim, relacionando tal situação ao princípio da publicidade, é assegurada a divulgação de todos os autos processuais, salvo em casos onde o próprio juiz solicita o sigilo, como acontece em algumas situações na Vara de Família.

O Princípio da Imparcialidade do Juiz

Como se depreende do próprio nome, o princípio da imparcialidade do juiz assegura que o magistrado seja imparcial, sem expressar tendenciosamente sua decisão para o benefício de nenhuma das partes, uma vez que o juiz imparcial deve estar entre as partes, mas também acima delas. A importância de tal pressuposto é tamanha que também está prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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