Princípios Fundamentais: Direito Civil e Penal
Conceito de Princípios
Princípio: Estruturação de um sistema de ideias, pensamentos ou normas por uma ideia mestra, um pensamento chave ou uma baliza normativa, da qual todas as demais ideias, pensamentos ou normas derivam.
O Caráter Normativo dos Princípios
Princípios são normas com alto nível de generalidade e informadoras de todo o ordenamento jurídico.
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
A dignidade da pessoa humana, que não possui uma definição concreta até hoje, é inerente a todo ser, tida como valor moral que não pode ser reduzido. Sua efetiva violação é deliberada ou não somente a partir da leitura dos casos.
O princípio da dignidade da pessoa humana está contido no Art. 1º, inciso III da Constituição Federal (CF): “dignidade da pessoa humana”.
Os Direitos da Personalidade
Os direitos da personalidade têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa e suas projeções sociais. Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, existem diversos direitos inerentes ao ser humano, como o direito à vida, à intimidade e à honra, por exemplo.
Irrenunciabilidade ou Indisponibilidade dos Direitos de Personalidade
A vida é um exemplo de direito indisponível, mesmo para o seu titular. Isso ocorre em razão de os códigos penais responsabilizarem criminalmente o agente que instiga ou auxilia em um ato de suicídio.
Direitos Humanos e Direitos de Personalidade
Direitos à personalidade seriam regulados pelo Direito Civil e dizem respeito às relações entre particulares.
Direito à Intimidade
O direito à intimidade é um direito fundamental contido na Constituição, sendo dever do Estado assegurá-lo de todo e qualquer ataque ou violação.
Direito à Imagem
O direito à imagem é parte integrante do direito à personalidade, sendo a imagem ou o direito a ela apenas exposta com a permissão do titular.
Direito ao Esquecimento
O direito ao esquecimento é aplicado aos casos de violação do direito à intimidade, ferido muitas vezes quando fatos são redifundidos ou divulgados, expondo determinada pessoa.
Sanções
A violação do direito à intimidade pode gerar sanções penais e civis, dependendo da pessoa e do dano que teve sua intimidade violada.
Princípios do Direito Penal
Princípio da Intervenção Mínima
O princípio da intervenção mínima é um princípio de política criminal. Ele evidencia a natureza subsidiária do Direito Penal, uma vez que somente deve ser acionado quando os demais ramos do ordenamento jurídico não forem fortes o suficiente na proteção de determinado bem jurídico.
Princípio da Lesividade
Proíbe a incriminação de condutas contra o próprio agente ou pessoa, proibindo a incriminação de atentados contra o próprio corpo.
Princípio da Adequação Social
Somente é considerado crime o que é tipificado, e não aquelas condutas consideradas corretas pela sociedade.
Princípio da Fragmentariedade
O Direito Penal só deve interferir demasiadamente na vida dos indivíduos em casos estritamente necessários.
Princípio da Insignificância
Exclui a tipicidade do fato, desconsiderando o enquadramento do crime (tipicidade) de condutas tidas como bagatela.