Princípios Fundamentais do Direito Processual Brasileiro
Princípios Fundamentais do Direito Processual
Princípio da Ação ou Demanda
Denomina-se ação o direito de ativar os órgãos jurisdicionais visando à satisfação de uma pretensão. A jurisdição é inerte e precisa ser provocada para agir.
Princípio da Disponibilidade e da Indisponibilidade
Chama-se poder dispositivo a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos. No direito processual, ela é exercida com o poder de apresentar ou não sua pretensão em juízo, ou apresentá-la da melhor forma que achar, podendo dela renunciar. Isto é o princípio da disponibilidade processual. O princípio da indisponibilidade diz que o dano é irreparável ao interesse coletivo e a pena é realmente reclamada para a restauração da ordem jurídica violada.
Princípio Dispositivo e Livre Investigação das Provas
Refere-se à distinção entre verdade formal e verdade real:
- Princípio dispositivo: Consiste na regra de que o juiz depende, na instrução da causa, da iniciativa das partes quanto às provas e às alegações em que se fundamentará a decisão. O mais sólido fundamento deste princípio é salvaguardar a imparcialidade do juiz.
- Princípio da livre investigação: Assegura ao juiz o direito de participar da colheita das provas, de buscar as provas e não esperar que elas venham até ele.
Princípio da Publicidade
É uma preciosa garantia do indivíduo no tocante ao exercício da jurisdição.
Princípio da Lealdade Processual
Sendo o processo, por sua índole, eminentemente dialético, é reprovável que as partes se sirvam dele faltando ao dever de verdade, agindo deslealmente e empregando artifícios fraudulentos.
Princípio da Economia e da Instrumentalidade das Formas
O princípio da economia prega que deve se obter o máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais.
Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
Esse princípio indica a possibilidade de revisão, por via de recursos, das causas já julgadas pelo juiz de primeiro grau, que corresponde à denominada “jurisdição inferior”. Garante, assim, um novo julgamento por parte dos órgãos da “jurisdição superior”.
A Autotutela no Direito Brasileiro
O direito brasileiro adota a excepcionalidade da autotutela; ou seja, apenas quando prevista na norma jurídica é que a autotutela poderá ser exercida, ainda que paralelamente à relação jurídica processual.
O Ministério Público
Perfil Constitucional
Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Função
Nos primórdios, o MP exercia somente uma função: a de fiscal da lei.
O Ministério Público e o Poder Judiciário
O MP, conforme sua definição constitucional, é "instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado" e, por isso, é tratado como órgão autônomo, que não integra o Poder Judiciário, embora desenvolva as suas funções essenciais, primordialmente, no processo e perante os juízos e tribunais.