Princípios e Garantias Fundamentais do Direito
Fontes do Direito: De onde provêm o Direito
- Material ou de Produção: Estado (União) – Legislativo (quem faz as fontes).
- Formal ou de Cognição:
- Imediata ou Direta: Leis e tratados internacionais.
- Mediata ou Indireta/Supletiva: Costumes e princípios gerais do direito.
Princípios Fundamentais do Direito Penal e Processual
- Axiomas sobre a Pena (Quando e como punir?): A1 (“não há pena sem crime”) + A2 (“não há crime sem lei”) + A3 (“não há lei penal sem necessidade”) = Garantias relativas à pena.
- Axiomas sobre o Delito (Quando e como proibir?): A4 (“não há necessidade sem ofensa”) + A5 (“não há ofensa sem conduta”) + A6 (“não há conduta sem culpa”) = Garantias relativas ao delito.
- Axiomas sobre o Processo (Quando e como julgar?): A7 (“não há pena sem processo”) + A8 (“não há processo sem acusação”) + A9 (“não há acusação sem provas”) + A10 (“não há prova sem defesa”) = Garantias relativas ao processo (Princípios de Direito Processual Penal).
Garantias Constitucionais (Art. 5º da CF)
Garantia do Estado de Inocência (Não Culpabilidade)
Art. 5º, LVII, CF: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Garantia do Devido Processo Legal (Due Process of Law)
Art. 5º, LIV, CF: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
Garantia do Juiz Natural
Art. 5º, LIII, CF: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade jurisdicional competente.”
Garantia do Promotor Natural
Garantia de órgão acusatório preexistente ao fato, previamente definido em lei e submetido a regras legais de atribuições que determinam a distribuição dos processos (ou casos concretos sob julgamento).
Garantia do Contraditório
Noção Clássica: Ciência (ou informação) + possibilidade de reação, quanto aos atos e termos do processo.
Garantia da Ampla Defesa
Ampla possibilidade de apresentar a sua versão dos fatos e das teses jurídicas (enfim: a sua defesa), com real capacidade de influenciar na decisão judicial. Acepções: a) Autodefesa (presença / audiência / postular); b) Defesa técnica.
Garantia da Igualdade Processual
Significa iguais poderes, deveres e ônus das partes no processo, sob pena de desequilíbrio da construção dialética processual, o que pode contaminar a justiça do provimento jurisdicional (final).
Garantia da Imparcialidade do Juiz
Garantia de um juiz absolutamente desvinculado e igualmente equidistante das partes processuais, bem como de seus interesses e pretensões. O juiz não é parte, é terceiro.
Garantia da Independência do Juiz
Independência Externa (autonomia do Judiciário) e Independência Interna (não subordinação dos órgãos judiciários). Não subordinação.
Garantia da Motivação das Decisões Judiciais
Toda decisão deve ser motivada (expor razões).
Garantia da Publicidade
Julgamento e processo são públicos, com livre acesso. Só é limitado quando a restrição a terceiros é determinada por decisão judicial.