Princípios e Garantias Fundamentais do Direito

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Fontes do Direito: De onde provêm o Direito

  • Material ou de Produção: Estado (União) – Legislativo (quem faz as fontes).
  • Formal ou de Cognição:
    • Imediata ou Direta: Leis e tratados internacionais.
    • Mediata ou Indireta/Supletiva: Costumes e princípios gerais do direito.

Princípios Fundamentais do Direito Penal e Processual

  • Axiomas sobre a Pena (Quando e como punir?): A1 (“não há pena sem crime”) + A2 (“não há crime sem lei”) + A3 (“não há lei penal sem necessidade”) = Garantias relativas à pena.
  • Axiomas sobre o Delito (Quando e como proibir?): A4 (“não há necessidade sem ofensa”) + A5 (“não há ofensa sem conduta”) + A6 (“não há conduta sem culpa”) = Garantias relativas ao delito.
  • Axiomas sobre o Processo (Quando e como julgar?): A7 (“não há pena sem processo”) + A8 (“não há processo sem acusação”) + A9 (“não há acusação sem provas”) + A10 (“não há prova sem defesa”) = Garantias relativas ao processo (Princípios de Direito Processual Penal).

Garantias Constitucionais (Art. 5º da CF)

Garantia do Estado de Inocência (Não Culpabilidade)

Art. 5º, LVII, CF: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Garantia do Devido Processo Legal (Due Process of Law)

Art. 5º, LIV, CF: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”

Garantia do Juiz Natural

Art. 5º, LIII, CF: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade jurisdicional competente.”

Garantia do Promotor Natural

Garantia de órgão acusatório preexistente ao fato, previamente definido em lei e submetido a regras legais de atribuições que determinam a distribuição dos processos (ou casos concretos sob julgamento).

Garantia do Contraditório

Noção Clássica: Ciência (ou informação) + possibilidade de reação, quanto aos atos e termos do processo.

Garantia da Ampla Defesa

Ampla possibilidade de apresentar a sua versão dos fatos e das teses jurídicas (enfim: a sua defesa), com real capacidade de influenciar na decisão judicial. Acepções: a) Autodefesa (presença / audiência / postular); b) Defesa técnica.

Garantia da Igualdade Processual

Significa iguais poderes, deveres e ônus das partes no processo, sob pena de desequilíbrio da construção dialética processual, o que pode contaminar a justiça do provimento jurisdicional (final).

Garantia da Imparcialidade do Juiz

Garantia de um juiz absolutamente desvinculado e igualmente equidistante das partes processuais, bem como de seus interesses e pretensões. O juiz não é parte, é terceiro.

Garantia da Independência do Juiz

Independência Externa (autonomia do Judiciário) e Independência Interna (não subordinação dos órgãos judiciários). Não subordinação.

Garantia da Motivação das Decisões Judiciais

Toda decisão deve ser motivada (expor razões).

Garantia da Publicidade

Julgamento e processo são públicos, com livre acesso. Só é limitado quando a restrição a terceiros é determinada por decisão judicial.

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