Princípios e Métodos de Solução de Conflitos no Direito Processual
Questões Fundamentais de Direito Processual
Caso de Revelia: Citação e Ausência de Resposta
Paulo, devidamente citado por oficial de justiça acerca de uma ação de cobrança, voluntariamente não apresentou qualquer resposta, sendo considerado revel. Conclui-se, diante desse caso, que:
Houve respeito à ampla defesa e ao contraditório (garantidos pela citação válida).
Métodos de Solução de Conflitos: Parciais e Imparciais
Quais são os métodos de solução de conflitos parciais e os imparciais, e por que recebem essa denominação?
Métodos Parciais (Autocomposição)
São denominados parciais porque a solução é alcançada pelas próprias partes envolvidas, sem a intervenção de um terceiro decisório. É um método mais democrático do que a autotutela, exigindo maturidade das partes para resolver os conflitos.
A Autocomposição pode se desdobrar em:
- Desistência (Renúncia): Uma das partes renuncia à lide (ou à pretensão) para não se incomodar, entre outros motivos.
- Submissão: Não há uma renúncia, mas a parte perdedora aceita o resultado (muitas vezes por opressão ou reconhecimento da razão da outra parte).
- Transação: Há uma troca de concessões mútuas, que gera vantagens recíprocas.
Métodos Imparciais (Heterocomposição)
São denominados imparciais porque envolvem a intervenção de um terceiro que decide ou auxilia na resolução, mantendo-se equidistante dos interesses das partes.
Arbitragem: Onde vai haver a figura do árbitro (que pode ser chamado de pretor no sentido lato). Ele vai conduzir o processo e vai decidir. Depois, entra a figura do mediador, onde as partes irão poder escolher este mediador para resolver seus conflitos. E quando obtiverem este resultado, não poderão reclamar do mérito, pois as partes concordaram com o mediador/árbitro. Só haverá reclamação se houver vícios pelo juízo (vícios de validade da sentença arbitral).
Teoria Unitária de Carnelutti: Direito Material e Processual
Explique a teoria da unitariedade de Carnelutti sobre o Direito Material e o Direito Processual, apontando as possíveis críticas a esta teoria:
Para Carnelutti, o Direito Material era mais importante do que o Direito Processual, de modo que ele não precisava do Direito Processual. O Direito Material conseguiria resolver sozinho os conflitos. O Direito Material é como devemos agir e nos comportar, e o Direito Processual é uma consequência do Direito Material, porque se não obedecemos ao material, teremos que passar pelo processual.
Críticas à Teoria
Essa visão gera muitas críticas, pois ignora a autonomia científica do Direito Processual. A crítica central é que, na realidade, um depende do outro, e o Direito Processual é um instrumento autônomo e essencial para a efetivação do Direito Material.
Limites da Arbitragem Facultativa
A arbitragem facultativa é permitida em qualquer situação de conflitos entre as partes em que estas optem por esse mecanismo. Analise criticamente essa afirmação:
A afirmação é incorreta. A arbitragem facultativa não é permitida em qualquer situação. Deverão ser analisados os casos. Se o conflito envolver direitos indisponíveis (indisponibilidade de jurisdição), não poderá ser usado o mecanismo da arbitragem.
Princípio da Apreciação das Provas pelo Juiz
O juiz é livre para apreciar e avaliar as provas produzidas nos autos, formando o seu convencimento. Tal disposição traduz o princípio:
Do Livre Convencimento Motivado (ou, conforme o texto, da motivação das decisões do juiz).
Afirmações Fundamentais do Direito Processual
- Jurisdição, Ação e Processo formam a Trilogia Fundamental do Direito Processual.
- A Ação é um direito subjetivo e autônomo.
- O Direito Processual Civil também mantém relações com os demais ramos do Direito.
- Aplica-se o Princípio da Territorialidade quando tratamos da aplicação da lei processual no espaço.
Desdobramentos do Devido Processo Legal
A garantia do devido processo legal desdobra-se em três princípios específicos. Quais são eles?
Os princípios são:
- Princípio do Juiz Natural;
- Princípio da Ampla Defesa; e
- Princípio do Contraditório.