Princípios e Organização da Administração Pública
Fontes e Integração do Direito Administrativo
As fontes do Direito Administrativo incluem a Lei (juridicidade), Doutrina, Jurisprudência, Costumes e Precedentes Administrativos. A integração ocorre diante de lacunas na lei, utilizando-se a analogia (legal ou jurídica) para suprir omissões.
Princípios da Administração Pública
Os princípios expressos na Constituição Federal (art. 37) são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Princípio da Legalidade
No Estado Democrático de Direito, a Administração Pública só pode atuar conforme a lei permite (vinculação positiva), enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Princípio da Impessoalidade
Objetiva a igualdade de tratamento (isonomia) e a proibição de promoção pessoal de agentes públicos.
Princípio da Moralidade
Exige atuação pautada na ética, probidade e boa-fé. A violação pode configurar improbidade administrativa.
Princípio da Publicidade
Garante a transparência dos atos administrativos, permitindo fiscalização e controle pelos administrados, ressalvadas as informações sigilosas (Lei 12.527/11).
Princípio da Eficiência
Introduzido pela EC 19/98, exige que a Administração Pública busque resultados com rapidez, perfeição e rendimento.
Princípios Implícitos
- Continuidade do Serviço Público: Serviços devem ser prestados de forma ininterrupta.
- Autotutela: Poder da Administração de controlar seus próprios atos (anulação de ilegais e revogação de inconvenientes - Súmula 473 STF).
- Segurança Jurídica e Confiança Legítima: Proteção da estabilidade das relações e da boa-fé.
- Proporcionalidade e Razoabilidade: Adequação entre meios e fins, exigindo necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Organização Administrativa
A organização divide-se em Desconcentração (criação de órgãos internos, sem personalidade jurídica) e Descentralização (criação de novas pessoas jurídicas para prestar serviços).
Administração Indireta
- Autarquias: Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para atividades típicas de Estado.
- Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: Pessoas jurídicas de direito privado, voltadas ao desempenho de atividades econômicas.
- Fundações Públicas: Patrimônio personalizado destinado a fins sociais.
Poderes Administrativos
Poder de Polícia
Atividade que limita direitos individuais em prol do interesse coletivo. Desenvolve-se no ciclo: Ordem, Consentimento, Fiscalização e Sanção.
Poder Hierárquico e Disciplinar
O poder hierárquico permite a subordinação e revisão de atos. O poder disciplinar permite a punição de servidores e contratados por infrações funcionais.
Ato Administrativo
Os elementos constitutivos do ato administrativo são:
- Competência: Agente habilitado por lei.
- Forma: Observância do formalismo moderado.
- Finalidade: Atendimento ao interesse público.
- Motivo: Justificativa fática ou jurídica.
- Objeto: Conteúdo e efeito do ato.