Princípios do Processo Civil e Tutela Constitucional

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  1. Ação de divórcio litigioso: Indelegabilidade.
  2. Procedimento de jurisdição: O procedimento de jurisdição contenciosa pode transformar-se em jurisdição voluntária? Verdadeiro.
  3. Princípios considerados cláusulas pétreas: Princípio do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV) e Princípio da igualdade (Art. 5º, caput).
  4. Verdade formal: No processo civil, o juiz pode se satisfazer com aquilo que parece ser verdadeiro diante de tudo que foi apresentado.
  5. Imparcialidade: Garantir que o juiz não favoreça nenhuma das partes; define o caso de acordo com as provas e não por meio de afinidade com qualquer um dos litigiantes.
  6. Autocomposição (aplicável nos direitos disponíveis):
    • Desistência: Já tentou de todas as formas solucionar aquilo, mas não teve jeito.
    • Submissão: Submete-se ao pedido da parte contrária mesmo que ainda esteja certo.
    • Transação: Cada um perde um pouco e ganha um pouco.
  7. Art. 155, I e II: Princípio da publicidade.
  8. Jurisdição Contenciosa: Encontra-se presente o acordo de vontade podendo a mesma ser homologada pelo juiz? Não. Isso é jurisdição voluntária.
  9. Sentença de mérito: É possível na jurisdição voluntária? Não, somente na contenciosa.
  10. Conversão de ritos: Quando a contenciosa se transforma em voluntária? Quando as partes decidirem por uma solução pacífica. Tal solução acontecerá mediante autocomposição.

O processo está intimamente ligado à Constituição e, por este motivo, o processo, que é instrumental, é uma garantia de liberdade.

Tutela constitucional: Conhecida como direito de primeira geração. Abrange a vida, a liberdade e o devido processo legal. Caso haja afronta a qualquer desses direitos, pode-se lançar mão dos remédios constitucionais:

  • Habeas Corpus: Alguém está sofrendo constrangimento ilegal;
  • Mandado de Injunção: Obter ordem judicial que determine a prática ou obtenção de ato, tanto da administração pública quanto do particular, por violação de direitos constitucionais;
  • Habeas Data: Direito de informação do indivíduo sobre sua pessoa e que conste em bancos de dados;
  • Mandado de Segurança: Direitos individuais líquidos e certos quando o responsável for autoridade pública;
  • Ação Popular: Titula o patrimônio público, meio ambiente, moralidade administrativa, visando anular ato lesivo;
  • Ação Civil Pública: Proteção a direitos difusos e coletivos.

Jurisdição:
Conceito: Capacidade que o Estado tem de decidir imperativamente e impor decisões. O Estado chama para si a responsabilidade de solucionar a lide sob pena de cumprimento coercitivo.

Tutela jurisdicional: É a composição obtida pela intervenção do órgão jurisdicional, substituindo a vontade das partes na decisão do litígio por meio de sentença que aplique o direito material.

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