Princípios e Teorias Fundamentais do Direito Penal

Direito3,23 KB

Princípios do Direito Penal

  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Proíbe a criminalização de comportamento socialmente inofensivo.
  • Princípio da Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
  • Princípio da Anterioridade: A lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu.
  • Princípio do Non bis in idem: Ninguém pode ser condenado pelo mesmo crime mais de uma vez.
  • Princípio da Insignificância ou Bagatela: Comportamentos que produzem lesões insignificantes aos objetivos jurídicos tutelados pela norma penal devem ser considerados penalmente irrelevantes.
  • Princípio da Intervenção Mínima: O Direito Penal só deve intervir em situações extremas.
  • Princípio da Fragmentariedade: As normas penais somente devem se ocupar de punir uma pequena parcela dos atos ilícitos.

Erro no Direito Penal

  • Delito putativo por erro de proibição: O sujeito realiza um fato que, na sua cabeça, é proibido pela lei criminal, quando, na verdade, sua ação não caracteriza ilícito penal (ex.: incesto).
  • Delito putativo por obra do agente provocador: O agente pratica uma conduta delituosa induzindo terceiros (ex.: policial finge estar embriagado para que o sujeito o roube).
  • Erro de tipo essencial: Retira do agente a capacidade de perceber que pratica determinado crime. Sempre exclui o dolo. Quando inevitável, afasta também a culpa (ex.: pessoa que guarda cocaína pensando que é açúcar).
  • Erro de tipo incriminador: Subtrair coisa alheia supondo-a própria.
  • Erro de tipo permissivo: Um preso ameaça matar o juiz; num bar, o juiz encontra tal pessoa com as mãos nos bolsos, o juiz desfere tiros e o mata.
  • Erro de tipo acidental: Compreende o erro sobre o objeto material.

Descriminantes Putativas

  • Por erro de tipo: Dá-se quando o equívoco incide sobre os pressupostos de fato excludentes.
  • Por erro de proibição: O agente sabe o que está fazendo, percebe toda a situação, mas desconhece que a lei proíbe sua conduta.

Causas de Causalidade

  • Causas absolutamente independentes: Afasta totalmente o nexo de causalidade; o agente não responderá pelos atos.
  • Causas relativamente independentes: Exclui a causalidade de forma que o resultado será atribuído ao agente e ele responderá por ele.

Teorias da Causalidade

  • Teoria da equivalência dos antecedentes: Todo fato que, de forma direta ou indireta, exerceu influência no resultado deve ser considerado como causa.
  • Teoria da causalidade adequada: Se um homem dotado de conhecimento mediano poderia entrever o resultado.
  • Teoria da imputação objetiva do resultado: É preciso que a atividade do agente tenha produzido um risco juridicamente relevante e proibido ao bem jurídico.

Baixar

PDF Word HTML