Procedimento Sumaríssimo e Lei 9099/95
Propositura da Ação
10 dias, artigo 532 CPP, a diferença é que aqui são 5 testemunhas. Absolvição Sumária artigo 397 CPP.
Ratificação da Denúncia ou Queixa
Artigo 399 CPP
Artigo 351 CPP - 30 dias
- Vítima
- Testemunha Acusação
- Testemunha Defesa (Sumário)
- Produção de Provas
- Debates Orais
- Sentença
A diferença é a audiência e o número de testemunhas, ou seja, artigos 531 e 532.
Sumaríssimo - Lei 9099/95
Artigo 60 - JECRIM
Termo Circunstanciado - T.C
Composição Civil: Acordo
Transição Penal: Proposta
Procedimento Sumaríssimo
Sursis Penal: artigo 77 do CP
Sursis Processual: artigo 89 da Lei 9.099/95 (2 anos)
Artigo 61
Contravenção Penal
Crime de menor potencial ofensivo
Cumprindo o sursis será extinta a punibilidade, não há sentença.
Artigo 69
T.C: não existe pena privativa de liberdade, não existe no julgado.
Artigo 72
Composição civil, acordo feito entre as partes, as partes se compõem amigavelmente, esta composição civil ela caberá tanto nas ações públicas quanto nas ações privadas. Nas ações públicas eu tenho as incondicionadas o M.P vai transacionar e a condicionada à representação.
Nas ações públicas o M.P vai oferecer algum tipo de pena restritiva ou multa
Nas ações privadas
Procedimento Sumaríssimo - Artigo 77
Depois da audiência começa no artigo 81.
Oferecimento oral da queixa-crime
Oferecimento oral da denúncia
O advogado poderá fazer uma defesa preliminar (oral)
Transação Penal - Artigo 76
Nesta proposta ele oferece uma pena restritiva de direito ou multa, só ocorre nas ações públicas, mas a condição é que a vítima tenha sido representada.
Artigo 82 - Apelação prazo de 10 dias
Artigo 83 - Embargos de Declaração prazo de 5 dias
Lei 11.343/06 - Drogas
Artigo 28 - Usuário - Termo Circunstanciado
Procedimento artigo 48 e seguintes
Lei 11.343/06 - artigo 28 → usuário + termo circunstanciado + transação penal → artigo 76 da Lei 9.099/95 = pena do artigo 28 da Lei 11.343/06.
Artigo 33, 34 e 35 - Tráfico Ilícito - Tráfico de Entorpecentes
Drogas
Portaria da ANVISA 344/98 é uma norma penal em branco heterogenia.
Para a portaria o artigo 28 da Lei 11.343/06 caracteriza que o usuário é doente. O usuário tem tratamento na Lei com o Termo Circunstanciado.