Provocacao culposa da situação de perigo

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara do Júri da Comarca de especificar,


(espaço de 10 linhas)


Autos do processo nº


(espaço de 10 linhas)


Nome completo do recorrente, já qualificado nos autos de nº em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a r. Decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.


Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.


Nesses Termos,
Pede Deferimento.


Local, dia de mês de ano.


Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB


RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (impresso em folha separada)


RECORRENTE: Nome do recorrente


RECORRIDA: Justiça Pública


Autos do processo nº


Egrégio Tribunal,


Colenda Câmará,


Douto Procurador de Justiça,


Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:


Dos Fatos


O Recorrente foi denunciado, processo e pronunciado como incurso no art. 121, "caput", do CP.


Do Direito


Consta dos autos que o Recorrente foi abordado pela vítima, possuidora de vasta folha de antecedentes criminais, que exigiu do primeiro a entrega de dinheiro.


Segundo o depoimento das testemunhas "A" e "B", o Recorrente se atracou com a vítima, oportunidade em que tomou a arma de fogo desta.


 Todavia, mesmo após ter sido desarmado, a vítima ainda sacou um estilete que portava e atacou o Recorrente.


 Assim, verifica-se que o Recorrente, em situação de iminente perigo, agiu repelindo injusta e iminente agressão, tendo usado moderadamente os meios próprios em reação imediata, buscando defender e proteger seu patrimônio e sua própria vida.


As testemunhas dos fatos corroboram e não deixam dúvidas sobre a veracidade da alegação de que o Recorrente agiu em legítima defesa.


Dispõem os artigos 23 e 25, ambos do CP, respectivamente:


"Não há crime quando o agente pratica o fato:


(...)


II - em legítima defesa;".


"Entende-se legítima defesa, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".


Portanto, presentes os requisitos que autorizam a aplicação da exclusão da ilicitude pela legítima defesa.


Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:


Do Pedido


Ante o exposto, requer seja conhecido e próvido o presente recurso, impronunciando-se o Recorrente, como medida de Justiça.


Local, dia de mês de ano.


Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB

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