Questionário de Processo Penal: Guia de Estudo para AV1

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Questionário de Processo Penal para AV1

1) O que é Direito Processual Penal?

É um conjunto de princípios e normas que disciplinam a aplicação jurisdicional do Direito Penal, bem como as atividades persecutórias da polícia judiciária (PC e PF), a estruturação dos órgãos e os respectivos auxiliares.

Qual a finalidade do processo?

A finalidade do processo é propiciar a adequada solução jurisdicional do conflito de interesses entre o Estado-Administração e o infrator, através de uma sequência de atos que compreendam a formulação da acusação, a produção das provas, o exercício da defesa e o julgamento da lide.

2) Princípios Fundamentais

  • Princípio do estado de inocência e do in dubio pro reo;
  • Princípio da ampla defesa;
  • Princípio do contraditório;
  • Princípio do juiz natural;
  • Princípio do duplo grau de jurisdição;
  • Princípio da proporcionalidade;
  • Princípio da publicidade;
  • Princípio do devido processo legal;
  • Princípio da legalidade da prisão.

3) Quais as duas regras fundamentais que derivam da presunção de inocência?

  1. Regra probatória: o ônus da prova cabe a quem acusa.
  2. Regra de tratamento: a regra é que o réu responda ao processo em liberdade; a prisão é a exceção.

4) Quais os dois elementos do contraditório?

  • Defesa técnica: exercida por profissional da advocacia.
  • Autodefesa: necessária, indeclinável, plena e efetiva.

5) Diferenciar contraditório para a prova e contraditório sobre a prova

O contraditório sobre a prova baseia-se no princípio do contraditório, no qual não se pode condenar apenas com base em prova produzida no Inquérito Policial (IP). Já o contraditório para a prova baseia-se no princípio da ampla defesa, correspondendo ao direito de utilizar provas para sua defesa.

6) Qual a subdivisão do princípio da ampla defesa?

É possível subdividir a ampla defesa em dois aspectos:

  • Positivo: realiza-se na efetiva utilização dos instrumentos e meios de produção de prova.
  • Negativo: consiste na não produção de elementos probatórios de elevado risco à defesa do réu.

7) Como se divide a publicidade?

  • a) Publicidade geral ou plena: regra para todo e qualquer processo.
  • b) Publicidade especial: restringe a audiência nos atos processuais e as informações sobre o processo às partes e procuradores.

8) Cite dois exemplos que mitigam o princípio da busca da verdade.

(Conteúdo a ser preenchido pelo aluno)

9) Juiz inquisidor e busca da verdade

No sistema acusatório, o juiz deve comportar-se como terceiro alheio aos interesses das partes. Na gestão da prova, deve haver paridade de armas. O juiz não pode ser órgão auxiliar da investigação, nem sob o argumento de "busca da verdade real".

10) Cite desdobramentos do Nemo tenetur se detegere

Na Constituição, está implícito no art. 5º, LVIII, CF, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 14.3) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8º, 2º, g). É o direito de não produzir provas contra si mesmo (inexigibilidade de autoincriminação).

11) Quem tem foro por prerrogativa de função tem direito ao duplo grau de jurisdição?

Não. No foro privilegiado, não se apela de acórdão, recorre-se. A apelação é cabível apenas contra decisões de juiz de 1º grau singular.

12) Com base no princípio da proporcionalidade, discorra sobre a adequação e necessidade.

  • Adequação: medida apta a atingir o fim proposto.
  • Necessidade: procurar a medida menos gravosa.

13) Quais os sistemas processuais penais?

Sistema inquisitório, sistema acusatório e sistema misto.

14) Qual o sistema de persecução adotado no Brasil?

Sistema misto.

15) Qual o sistema de persecução adotado no processo penal?

Sistema acusatório.

16) O que é o Jus Puniendi e como pode ser alcançado?

Jus puniendi é o poder de punir do Estado, alcançado por quem pratica um fato típico, antijurídico e culpável.

17) Qual a natureza jurídica do processo penal?

  • Teoria da Relação Jurídica: estabelece entre as partes e o juiz uma relação jurídica de natureza pública.
  • Teoria da Situação Jurídica: o processo não é uma relação, mas um conjunto de relações processuais dinâmicas, pautadas pelo risco e incertezas.

18) O que é atividade e extra-atividade penal?

A atividade é a regra (a lei regula situações durante sua vigência). A extra-atividade é a exceção (a lei regula situações fora de seu período de vigência).

19) Qual o princípio da lei processual penal no tempo?

É o princípio da imediatidade: a aplicação da lei processual penal é imediata, independentemente de prejudicar o réu.

20) O que é uma norma genuinamente processual penal (pura)?

São normas que dispõem sobre direito material (tipos penais, penas, regimes). Para estas, vale a regra da retroatividade da lei mais benéfica e da ultratividade da lei mais benigna.

21) Qual o princípio para a eficácia da lei processual penal no espaço?

Princípio da territorialidade: as normas processuais penais só se aplicam no território nacional; não existe extraterritorialidade.

22) Quais as fontes do direito processual penal?

  • Fonte material (produção): cria o direito (União, art. 22, I, CF).
  • Fonte formal (cognição): revela o direito (imediata: lei; mediata: costume e princípios gerais).

23) Quais os fundamentos da investigação preliminar?

  1. Assegurar a máxima genuinidade do material probatório.
  2. Evitar que o imputado inocente seja submetido ao processo.

24) Conceitue Inquérito Policial

Procedimento administrativo, preparatório e inquisitório, consistente em um conjunto de diligências presididas pela autoridade policial para servir de base à ação penal.

25) Qual a natureza jurídica do inquérito policial?

Procedimento administrativo.

26) A quem compete a atribuição e presidência do inquérito policial?

Aos delegados de polícia de carreira (CF, art. 144, §§ 1º e 4º).

27) Qual a finalidade do inquérito policial?

Provar a materialidade, determinar as circunstâncias e individualizar a autoria.

28) Quais as características do inquérito policial?

  1. Procedimento escrito (art. 9º, CPP).
  2. Sigiloso (art. 20, CPP).
  3. Inquisitório: não há partes, acusação formal, contraditório ou ampla defesa.

29) Qual o valor probatório do inquérito policial?

Valor relativo. O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (art. 155, CPP), ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

30) Diferenciar "elemento de informação" de "prova"

Elementos de informação: colhidos na fase investigatória, sem contraditório. Provas: produzidas com a participação do acusador e acusado, sob supervisão do julgador.

31) Pode um juiz fundamentar uma condenação exclusivamente com base no inquérito policial? Por quê?

Não. O inquérito é peça meramente informativa, destinada a autorizar o exercício da ação penal.

32) É admissível contraditório no inquérito policial? Por quê?

Não, pois o IP é inquisitório e não há partes ou acusação formal.

33) Os vícios do inquérito policial prejudicam a futura ação penal?

Não, os vícios nessa fase não acarretam nulidades processuais na fase da ação penal.

34) Quais formas de iniciar o inquérito policial?

  • Ação pública incondicionada: de ofício ou por requisição.
  • Ação pública condicionada: mediante representação ou requisição do Ministro da Justiça.
  • Ação privada: mediante requerimento do ofendido.

35) Mencione providências da autoridade policial (art. 6º, CPP)

  1. Dirigir-se ao local e preservar o estado das coisas.
  2. Apreender objetos com relação ao fato.
  3. Colher provas para esclarecimento do fato.
  4. Ouvir o ofendido.
  5. Ouvir o indiciado.

36) O que são indícios?

Circunstância conhecida e provada que, mediante raciocínio lógico (indução), permite concluir a existência de outro fato.

37) O que é indiciamento e suas espécies?

É a convergência de elementos de informação que imputam a prática de infração a alguém. Espécies: Direto (indiciado presente) e Indireto (indiciado foragido ou ausente).

38) Quem pode ser indiciado?

Qualquer pessoa, exceto aquelas com foro por prerrogativa de função.

39) Qual a peça que encerra o inquérito policial?

Relatório final do delegado, contendo descrição minuciosa das diligências e depoimentos, remetido ao juiz.

40) Quais os prazos para encerrar o inquérito policial?

10 dias (se preso) ou 30 dias (se solto).

41) Diferencie celeridade de sumariedade no inquérito policial

Sumariedade: refere-se ao grau de conhecimento (superficial/verossimilhança). Celeridade: refere-se ao tempo imposto pela legislação.

42) Quais os fundamentos para arquivar o inquérito policial?

Atipicidade, causas extintivas da punibilidade, excludentes de culpabilidade ou antijuridicidade, e falta de elementos para denunciar.

43) Como se dá o arquivamento do inquérito policial?

Mediante requerimento do Ministério Público ao juiz.

44) Caso o juiz discorde do arquivamento, o que fará?

Remeterá os autos ao Procurador-Geral, que decidirá sobre o oferecimento da denúncia ou insistência no arquivamento.

45) O que é longa manus do Procurador-Geral?

É a atuação do promotor como extensão do Procurador-Geral de Justiça.

46) Existe recurso da decisão que arquiva o inquérito policial?

Regra geral, não. Exceção: crimes contra a saúde pública, economia popular e contravenções de jogo do bicho/corrida de cavalo.

47) O que é ação penal?

Instrumento utilizado pelo Ministério Público para postular ao Estado a aplicação de sanção penal.

48) Quais as características da ação penal?

Possibilidade jurídica do pedido, legitimidade para agir e interesse de agir.

49) Quais as espécies e subespécies da ação penal?

  • Pública: incondicionada, condicionada e subsidiária da pública.
  • Privada: personalíssima, exclusivamente privada e privada subsidiária da pública.

50) Qual a natureza jurídica da representação do ofendido?

Condição de procedibilidade.

51) A representação do ofendido vincula o MP a denunciar?

Não, o MP deve analisar se estão presentes os requisitos para a ação.

52) Quem pode representar?

Vítima maior de 18 anos, representante legal (se menor), curador especial (se menor sem representante) ou representante legal com interesses conflitantes.

53) O que é retratação da representação?

Desistência em prosseguir com a ação, admitida apenas antes do recebimento da denúncia, em audiência específica.

54) Existe retratação da retratação da representação?

Não, a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia.

55) Diferença entre ação personalíssima e privada

Na personalíssima, não há sucessão processual com a morte do ofendido. Na privada, ocorre a sucessão.

56) Quando se dá a ação privada subsidiária da pública?

Quando o MP não intenta a denúncia no prazo legal, nasce o direito do ofendido de oferecer queixa-crime.

57) Quais os poderes do MP na ação privada subsidiária da pública?

Aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia, intervir no processo ou retomar a ação se a queixa for negligente.

58) O que é ação penal imprópria?

Quando o MP retoma a ação como parte principal na privada subsidiária da pública.

59) O que é ação penal secundária?

Quando o tipo penal estabelece uma regra e, em circunstâncias especiais, estabelece outra espécie de ação.

60) Quais as condições da ação penal?

Condição de procedibilidade, condição de prosseguibilidade e condição objetiva de punibilidade.

61-87) Questões complementares

(Conteúdo a ser preenchido pelo aluno conforme material de aula)

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