Questões Comentadas de Direito Penal Brasileiro

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1. Menildo entrega um revólver municiado a Ênio, portador de debilidade mental profunda. Haverá responsabilidade criminal de ambos os indivíduos em coautoria do homicídio?

Ambos os indivíduos não respondem, uma vez que só houve um plano e não existiu a tentativa de execução, pois a execução de homicídio não se pune com preparo; cabe o fato atípico. Sobre o inimputável, não responde por homicídio, pois o sujeito é isento de pena, conforme menciona o Artigo 26 do CP: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

2. Viatura deslocada para suposto assalto; chegando lá, um PM avista dois rapazes armados colocando fregueses contra a parede. O PM dispara em direção ao homem armado, mas acerta no freguês. Há responsabilidade do PM que atirou?

Sim, pois não houve legítima defesa e nem estado de necessidade, como dizem os termos do Artigo 24, § 1°. Em razão deste compromisso assumido, estes profissionais (bombeiros, policiais...) não podem alegar o estado de necessidade, e foi por este motivo que o legislador criou um dispositivo para regulamentar a situação. Segundo Capez, é necessário para o surgimento do estado de necessidade que o conhecimento da situação justificante seja primordial; isto é, se o agente desconhecia os pressupostos da excludente, o fato será considerado ilícito.

3. Pai pinga substância errada no olho do filho, causando cegueira permanente. Houve culpa?

O pai ignorava estar exercendo conduta tendente a ofender a integridade pessoal do filho. Tratando-se de erro inescusável (resultante de negligência), ele deve responder por lesão corporal culposa (Art. 129, § 6º). Desta forma, se o agente, em sua conduta, erra quanto a elemento essencial do tipo, o dolo deixa de configurar-se.

4. Três amigos ajudam motorista a empurrar caminhão, tendo uma ladeira à frente; mesmo assim, eles empurram e o caminhão falha o freio, atingindo dois pedestres. Haverá responsabilidade em coautoria?

É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalva-se, é a participação.
Sendo assim, tanto os três amigos como o motorista terão cometido crime culposo, uma vez que houve a quebra de um dever de cuidado objetivo, pois a ladeira já tinha sido anunciada, mas os indivíduos não tinham a máxima consciência de que o caminhão não pararia.

6. Comerciante paga mercenário para matar morador de rua; ele dispara, erra e não atira mais por compaixão. Como deverão ser responsabilizados em face das regras do concurso de agentes?
O comerciante é o partícipe porque não agiu de acordo com o verbo descrito no tipo penal. O autor, que é o mercenário, responderá por tentativa de homicídio.

7. Um servente vende um rádio de pilha à sua amiga de trabalho; ela não paga e, então, ele toma na marra o rádio de volta. Houve culpa?

Houve erro sobre elemento do tipo, onde cita o Artigo 20, § 1º que: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima." Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo, uma vez que o vendedor supôs que o comprador não iria pagar sua dívida e tomou para si o aparelho que tinha vendido, acreditando que estava no seu direito. Ou seja, o erro sobre a excludente putativa é aplicável ao estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

PRIMEIRO SEMINÁRIO

1. Febrônio visita seu cunhado Palhares, que tem doença cardíaca, sabendo que Palhares não pode sofrer fortes emoções. Febrônio arruma discussão e aponta arma para Palhares, que sofre infarto fulminante e morre. Febrônio responde por homicídio?

Sim, pois conforme o Art. 13 do CP, o resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Conforme o Art. 13, Febrônio teve com sua ação a morte do cunhado e deu a causa, discutindo e apontando a arma para ele. Mesmo a arma estando descarregada, não tira sua responsabilidade.

2. Amoroso quer matar a sogra e dá veneno letal a ela; arrependido, dá um chá para ela vomitar o veneno. Poderá Amoroso ser punido por tentativa de homicídio?

Não, Amoroso se enquadra na desistência voluntária e arrependimento eficaz, conforme o Art. 15 do CP. Deverá responder por possíveis lesões provocadas pelo seu ato.

3. Andrógenes, autor de 15 estupros, arrasta mulher para local de costume. Chegando lá, ela estava de absorvente e ele foge. Analise a responsabilidade criminal do agente.

Deve responder pelos 15 estupros consumados, mas, neste caso, ele deve responder por constrangimento ilegal (Art. 146) e lesão corporal (Art. 129).

4. Maneco Tocha põe fogo na casa do ex-patrão por vingança; arrependido, chama os bombeiros e ainda ajuda a apagar as chamas, mesmo sabendo do real perigo de consumar o fato. Será punido por crime consumado?

Maneco teve arrependimento eficaz e responderá conforme o Art. 15. Pelo ato já praticado, responderá por dano (Art. 163) e não pelo de incêndio. Só seria responsável por crime de incêndio se o crime fosse consumado e ele não tivesse se arrependido.

5. Asdrubaldo subtraiu 300 reais com uso de uma faca pertencente a Licurgo; instaurado o inquérito policial, Asdrubaldo restitui voluntariamente à vítima, antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Haverá algum benefício penal em favor de Asdrubaldo?

Teve arrependimento posterior e terá em seu benefício algumas atenuantes, conforme o Art. 65.

6. Após discussão com vizinho, Severino pega porrete para quebrar o carro do desafeto, mas atende aos gritos de sua esposa e desiste de seu intento. Há fato punível?

Não, pois não concluiu sua intenção. Usando a escala do iter criminis, ele cogitou fazer e se preparou para isso, mas não chegou a executar. Então, perante o Direito Penal, não criou fator típico nenhum, não podendo ser punido.

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