Questões Práticas de Direito Processual Civil e CPC
19) Em sua contestação, Tomás apresenta um recibo de pagamento da dívida que lhe cobra Maria. Diante deste fato, como deve o juiz proceder?
R: Diante da comprovação do pagamento, verifica-se a ausência de legitimidade ou interesse processual (art. 337, XI). Nesse caso, o juiz não resolverá o mérito, conforme o disposto no art. 485 do CPC.
20) Caso o réu alegue, na contestação, a incompetência do juízo, este deve remeter os autos imediatamente ao juízo competente ou deve tomar alguma outra medida?
R: Como incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar incompetência absoluta e relativa (art. 337, II), essa questão preliminar de contestação, caso seja acolhida, fará com que os autos sejam remetidos ao juízo competente.
21) Quais são os requisitos formais da sentença?
R: Conforme o art. 489, são elementos formais da sentença:
- O relatório: contendo os nomes das partes, a identificação do caso com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências;
- Os fundamentos: em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
- O dispositivo: em que o juiz resolverá as questões principais submetidas pelas partes, sendo esta a parte da sentença que faz coisa julgada.
22) O juiz pode modificar a sentença caso perceba que errou em seu julgamento?
R: Quando o erro é relativo ao julgamento (error in iudicando), não. Segundo o art. 494, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la quando se tratar de erros materiais ou de cálculo (como erros de digitação, nomes ou datas) ou por meio de embargos de declaração. O erro de julgamento propriamente dito só poderá ser sanado mediante recurso de apelação.
23) A coisa julgada atinge a decisão de uma questão prejudicial sobre a falsidade ou autenticidade de um contrato de cessão de direitos, apresentado pelo respectivo cessionário em ação de cobrança movida contra o devedor?
R: Sim. Nesse caso, a coisa julgada irá atingir também a questão prejudicial, pois, de acordo com o art. 503, § 1º, inciso I, a decisão tem força de lei quando a resolução da questão prejudicial for necessária para o julgamento de mérito. Além disso, conforme o art. 433, a declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
24) A coisa julgada se impõe a um consorciado que não foi parte em ação anulatória de sorteio ocorrido em um grupo de consórcio?
R: De acordo com o art. 506, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Em outras palavras, quem não é parte no processo não pode sofrer os efeitos prejudiciais da coisa julgada. A exceção ocorre quando a sentença produz efeito erga omnes, como acontece em determinadas ações coletivas, na ação popular e na ação civil pública.