Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Guia Essencial

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Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Conceito do RGPS

  • É o regime básico da Previdência Social;
  • Aplicação compulsória para todos que exerçam algum tipo de atividade remunerada;
  • Exceção: Atividade cuja filiação a determinado regime próprio de previdência.

Estrutura da Previdência Social Brasileira

  1. RGPS
  2. Previdência Complementar
  3. Previdência de Servidores/Militares

Administração do RGPS

  • O RGPS é administrado por uma autarquia federal (Administração Pública Indireta).
  • O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é vinculado ao Ministério da Previdência Social (MPS).

Beneficiários do RGPS

São todas as pessoas naturais que fazem jus ao recebimento de prestações previdenciárias quando atingidas por algum dos riscos sociais previstos na lei.

Os beneficiários do RGPS são os segurados (obrigatórios e facultativos) e seus dependentes.

Segurados

Os segurados são aqueles filiados ao sistema previdenciário, seja de forma compulsória ou facultativa.

Segurados Obrigatórios

São aqueles filiados ao sistema de modo compulsório a partir do momento em que exercem alguma atividade remunerada que os integra ao sistema previdenciário.

  1. Empregado
  2. Empregado Doméstico
  3. Trabalhador Avulso
  4. Segurado Especial
  5. Contribuinte Individual
Segurados Facultativos

São aqueles que se filiam voluntariamente ao sistema.

Dependentes

São as pessoas que dependem economicamente do segurado e podem receber benefícios previdenciários.

  1. Cônjuge
  2. Companheiro(a)
  3. Filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade
  4. Tutelado
  5. Enteado
  6. Pais
  7. Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade

Filiação e Inscrição no RGPS

Filiação

A filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS.

  • Ocorre no momento em que a pessoa inicia o exercício de alguma atividade remunerada.
  • A contratação por um empregador já efetiva a filiação ao RGPS. É a filiação compulsória.
  • Exceção: A filiação voluntária ocorre para o segurado facultativo quando este efetiva sua contribuição após a inscrição.
  • A filiação independe de:
    1. Se já é aposentado;
    2. Se exerce atividade vinculada a regime próprio;
    3. Se é estrangeiro.
  • Sistema Contributivo: O segurado filiado ao RGPS deve obrigatoriamente pagar contribuições ao sistema mensalmente.
  • Se exercer mais de uma atividade remunerada no RGPS, será filiado em relação a cada uma delas.
  • A filiação decorre de:
    1. Segurado Obrigatório: Exercício de atividade remunerada.
    2. Segurado Facultativo: Inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.
  • A empresa que deixar de inscrever o segurado a seu serviço está sujeita à multa.

Inscrição

A inscrição é o ato meramente formal pelo qual o segurado fornece os dados necessários para sua identificação e cadastramento.

  • Regra: A filiação ocorre antes da inscrição.
  • Exceção: Para o segurado facultativo, a inscrição ocorre antes da filiação.
  • Cabe ao dependente proceder sua inscrição quando realizar a solicitação de benefício.
  • O cancelamento de inscrição do cônjuge ocorre em face da separação judicial ou divórcio sem alimentos, anulação de casamento, óbito ou sentença judicial transitada em julgado.
  • A inscrição é feita pela empresa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, e é realizada juntamente com a inscrição no FGTS, com o número do PIS.
  • Idade mínima para inscrição: 16 anos. Exceção: Menor aprendiz (14 anos).

Tipos de Segurados Obrigatórios

São aqueles vinculados obrigatoriamente ao sistema previdenciário. Existem cinco categorias principais:

  1. Empregado
  2. Empregado Doméstico
  3. Trabalhador Avulso
  4. Contribuinte Individual
  5. Segurado Especial

Empregado

Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter não eventual à empresa, sob sua subordinação e mediante remuneração. São ainda considerados empregados:

  1. Trabalhador temporário;
  2. Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em sucursal de empresa nacional no exterior;
  3. Aquele que presta serviço no Brasil à missão diplomática ou repartição consular, excluído o estrangeiro sem residência permanente no Brasil ou o brasileiro amparado por legislação previdenciária da missão diplomática a que presta serviço;
  4. Brasileiro civil que trabalha para a União no exterior em organismos oficiais, salvo se amparado pela legislação de outro país;
  5. Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em empresa no estrangeiro cuja maioria do capital pertença à empresa brasileira;
  6. Servidor público ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União;
  7. Exercente de mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de previdência (aplicabilidade suspensa pelo STF);
  8. Empregado de organismo internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo se coberto por regime próprio.

Empregado Doméstico

Aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família no âmbito familiar, em atividade sem fins lucrativos.

Trabalhador Avulso

É aquele, sindicalizado ou não, que presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória de órgão gestor de mão de obra ou sindicato. São eles:

  1. Estivador
  2. Vigilante de embarcação
  3. Amarrador
  4. Ensacador de café, cacau, sal
  5. Carregador de bagagens
  6. Empacotador em porto

Contribuinte Individual

Esta categoria reúne antigas espécies de segurados, como empresários, autônomos e equiparados a autônomos.

Trabalhadores Autônomos
  1. Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual, sem vínculo empregatício.
  2. Aquele que exerce atividade remunerada por conta própria com fins lucrativos (ex: vendedor, taxista, faxineiro, notário/tabelião, feirante).
Equiparados a Autônomos
  1. Pessoa física, proprietária ou não, exploradora de atividade pecuária ou pesqueira de forma permanente com auxílio de empregados.
  2. Pessoa física, proprietária ou não, exploradora de atividade de extração mineral em caráter permanente ou não, com ou sem auxílio de empregados.
  3. Ministro de confissão religiosa (ex: padre e pastor).
  4. Pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária em caráter permanente ou não em área superior a 04 módulos fiscais. Se inferior a 04 módulos fiscais, com auxílio de empregados.
  5. Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo internacional de que o Brasil é membro, ainda que lá domiciliado.
  6. Titular de firma individual urbana ou rural.
  7. Diretor não empregado e membro do conselho de administração na Sociedade Anônima (S/A).
  8. Todos os sócios nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria.
  9. Sócio-gerente e sócio cotista que recebem remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade limitada urbana ou rural.
  10. Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade para qualquer finalidade, e o síndico ou administrador em condomínio quando recebem remuneração.
  11. Cooperado de produção que presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração.
  12. Segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto que presta serviço dentro ou fora da unidade prisional a uma ou mais empresas.
  13. Microempreendedor Individual (MEI) que opte pelo Simples Nacional.

Segurado Especial

Pessoa física residente em imóvel rural ou aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio de terceiros, atua na condição de:

  1. Produtor (proprietário, usufrutuário, possuidor, parceiro, meeiro, comodatário) que explore atividade agropecuária em área contínua ou não de até 04 módulos fiscais; Seringueiro ou extrativista de recursos naturais que fazem disso seu meio de vida.
  2. Pescador artesanal que faz da pesca sua profissão habitual.
  3. Cônjuge ou companheiro(a) e filhos maiores de 16 anos do segurado dos itens acima que tenham participação ativa nas atividades do grupo familiar.

Segurado Facultativo

Aquele que preencha os seguintes requisitos:

  1. Não exercer atividade que o vincule a regime previdenciário.
  2. Ser maior de 16 anos.

Exemplos: Dona de casa, síndico não remunerado, estudante, membro de conselho tutelar, bolsista, estagiário.

Dependentes do RGPS

Existem apenas dois benefícios devidos aos dependentes: a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Classes de Dependentes

Os dependentes são divididos em classes, e a existência de dependentes de uma classe anterior exclui o direito dos dependentes das classes posteriores.

Primeira Classe de Dependentes
  • Cônjuge
  • Companheiro(a)
  • Filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade
  • Equiparados a filhos (enteado ou tutelado)

Para esta classe, a dependência econômica é presumida para cônjuge, companheiro(a) e filho. Os equiparados a filhos devem comprovar a dependência.

Segunda Classe de Dependentes
  • Pais (inclusive os adotivos)

Devem comprovar a dependência econômica.

Terceira Classe de Dependentes
  • Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

Devem comprovar a dependência econômica.

Requisitos Gerais para Dependentes

  1. Estar incluído em uma das classes de dependentes.
  2. Ter dependência econômica do segurado (presumida para alguns da primeira classe, comprovada para os demais).

Regras de Partilha de Benefícios

  • Havendo mais de um dependente, o benefício será dividido em cotas-partes.
  • A pensão não poderá ter valor inferior ao do salário mínimo, mas as cotas-partes da pensão poderão ser inferiores ao salário mínimo.
  • A existência de dependente da classe anterior exclui os da classe posterior. Cessada a pensão de um dependente da classe anterior, o benefício não é revertido para a classe posterior.
  • Concorrem em igualdade de condições os dependentes da mesma classe. A cota-parte daquele em que o benefício cessar reverterá em favor dos demais dependentes da mesma classe.

Inscrição de Dependentes

A inscrição do dependente é feita quando da solicitação do benefício da pensão por morte ou do auxílio-reclusão.

Detalhes sobre os Dependentes

  • Cônjuge: Manutenção de sociedade conjugal com o segurado ou dele separado/divorciado que perceba alimentos. O momento da verificação da dependência econômica é o óbito (Súmula 336 do STJ).
  • Companheiro(a): Não casado(a) que mantém união estável com o segurado.
  • Filho e Equiparado a Filho: São os descendentes diretos e os equiparados são os enteados/tutelados.

Perda da Qualidade de Dependente

  • Dependentes em geral: Cessação da invalidez e falecimento.
  • Cônjuge: Separação/divórcio sem alimentos, anulação de casamento e sentença judicial transitada em julgado.
  • Companheiro(a): Cessação da união estável.
  • Filho/Irmão: Ao completar 21 anos, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes.

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